Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 08/06/2026 às 09h09
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 36, 03 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 36 DE 03 DE JUNHO DE 2026.

 


Dispõe sobre a convocação e definição da data para a realização da III Conferência Municipal de Saúde do município de Sarutaiá, e dá outras providências.

 
 
 
          JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá-SP, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
CONSIDERANDO, o oficio nº. 0083/2026 de 28 de maio de 2026, da Diretora Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO, a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, que aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;
CONSIDERANDO, que a Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.142/1990;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal de Saúde do município de Sarutaiá, Estado de São Paulo, com o tema “SAÚDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS: CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL”, a ser realizada no dia 30 de junho de 2026, das 12:00 às 17:00 horas nas dependências do Salão de Reuniões do Departamento de Ação Social de Sarutaiá, localizado a Rua Catarina Milani Maluly, nº. 307.
 
Art. 2º A Conferência de Saúde será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
 
Art. 3º As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em Portaria e publicadas pelo Departamento Municipal de Saúde.
 
Parágrafo único. A Conferência tem como objetivo avaliar a situação de saúde da população, propor diretrizes para a formulação da política de saúde no município e eleger delegados para a etapa estadual, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS)
 
 
 
 
 
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 03 de junho de 2026.
 
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1591, 01 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.” 01/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1590, 01 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.” 01/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1589, 01 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.” 01/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1588, 01 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.” 01/07/2026
PORTARIA Nº 66, 01 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de servidor público municipal em virtude de aposentadoria, e dá outras providências ” 01/07/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 36, 03 DE JUNHO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 36, 03 DE JUNHO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (14) 33871900
Endereço: Rua Catarina Milani Maluly, 184 | CEP: 18840-037
Segunda a sexta, das 08h às 11h e das 13h às 17h
CNPJ: 46.223.731/0001-05
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia