“Dispõe sobre a concessão de gratificação de função e dá outras providencias”.
RODRIGO DULICIA FULONI, Prefeito Municipal Interino de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere,
CONSIDERANDO a natureza da prestação de serviço realizado pelo servidor público municipal, conforme Lei Complementar 129 de 27 de Agosto de 2025, ser excecional às suas funções;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder gratificação de função no valor de R$ 850,00 (Oitocentos e Cinquenta Reais) a senhora MIRIAN POMPEO, ocupante do cargo Procurador Juridico do Município, portadora do RG 42.XXX.XXX-X e inscrita no CPF 308.XXX.XXX-27, destinados a remunerar a prestação de serviço cumulativo como responsável pela OUVIDORIA, conforme Lei Municipal nº. 1348 de 26 de Julho de 2021.
Artigo 2º - O servidor somente fará jus à gratificação de função quando em desempenho da função estabelecida, de acordo com a Lei Complementar 129 de 27 de Agosto de 2025, não incorporando aos vencimentos sob qualquer pretexto.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sarutaiá, 26 de agosto de 2026.
RODRIGO DULICIA FULONI
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Publicada e registrada no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 1598, 21 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do corrente exercício, destinado a investimentos em saneamento básico e infraestrutura com recursos do FMSAI de Sarutaiá-SP, e dá outras providências. | 21/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1597, 21 DE SETEMBRO DE 2026 | Institui o Programa de Parcelamento de Créditos não Tributários no âmbito do Município de Sarutaiá-SP e dá outras providências. | 21/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1596, 21 DE SETEMBRO DE 2026 | “Dispõe sobre a reorganização e regulamentação do Fundo Social de Solidariedade do Município de Sarutaiá, revoga a Lei Municipal nº 822, de 13 de setembro de 2005, e dá outras providências.” | 21/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1592, 27 DE AGOSTO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 1.523, de 22 de maio de 2025, para acrescentar os incisos VIII, IX, X, XI e XII ao parágrafo único do art. 1º. | 27/08/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 27 DE AGOSTO DE 2026 | “Institui a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Conselho Tutelar, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, e dá outras providências” | 27/08/2026 |