LEI Nº. 1598 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do corrente exercício, destinado a investimentos em saneamento básico e infraestrutura com recursos do FMSAI de Sarutaiá-SP, e dá outras providências.
RODRIGO DULICIA FULONI, Prefeito Municipal Interino de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá-SP aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, no orçamento do corrente exercício, um
Crédito Adicional Especial no valor R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), junto à estrutura da Secretaria Municipal competente, destinado a atender despesas com obras e serviços de saneamento básico, ambiental e de infraestrutura, conforme as diretrizes da Lei Municipal nº 1.523/2025, adotando a seguinte classificação orçamentária:
- Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.08.01 – Serviços Urbanos
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa: 11 – Administração Serviços urbanos
Ação/Projeto: 1.065 – Obras e Instalações de Infraestrutura de Saneamento
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 01– Repasses de Saneamento Vinculados ao FMSAI
Valor: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)
Art. 2º O crédito especial autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do
Superávit Financeiro apurado no exercício corrente, decorrente do depósito das receitas contratuais específicas e vinculadas, depositadas na conta corrente do
Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da
Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Ficam alterados, nos mesmos moldes e valores, os anexos correspondentes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA) vigentes no Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 21 de setembro de 2026.
RODRIGO DULICIA FULONI
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO