LEI N. 1592 DE 27 DE AGOSTO DE 2026
“Altera a
Lei Municipal nº 1.523, de 22 de maio de 2025, para acrescentar os incisos VIII, IX, X, XI e XII ao parágrafo único do art. 1º.”
RODRIGO DULICIA FULONI, Prefeito Municipal Interino de Sarutaiá-SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá-SP aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos VIII, IX, X, XI e XII ao parágrafo único do art. 1º da
Lei Municipal nº 1.523, de 22 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................................................
Parágrafo único. ....................................................................
VIII – Universalização dos serviços públicos, em conformidade com o disposto nos Planos Municipais de Saneamento Básico e de Resíduos Sólidos Urbanos, provendo recursos para investimento e custeio na área de saneamento básico em áreas nas quais os serviços não sejam objeto de contrato de concessão;
IX – Projetos, obras e operação de sistemas de saneamento rural, destinados às comunidades isoladas e à população de baixa renda;
X – Contrapartida financeira ou pagamento de amortizações, juros e outros encargos financeiros de operações de crédito para execução de ações dos Planos Municipais de Saneamento Básico e de Resíduos Sólidos Urbanos, ou como garantia em contratos de transferência de recursos de entes da Federação ou de outras fontes de recursos não onerosas, destinados a investimentos em ações de saneamento básico;
XI – Manejo de resíduos sólidos, desde que estes não estejam delegados por meio de contratos de programa, de prestação de serviços ou de concessão;
XII – Outras ações aprovadas pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSAI) que tenham relação direta com o saneamento básico."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 27 de agosto de 2026.
RODRIGO DULICIA FULONI
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTIVO