"Altera a Lei Municipal nº 1.523, de 22 de maio de 2025, para acrescentar os incisos VIII, IX, X, XI e XII ao parágrafo único do art. 1º."
RODRIGO DULICIA FULONI, Prefeito Municipal Interino de Sarutaiá-SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá-SP aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos VIII, IX, X, XI e XII ao parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.523, de 22 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................................................................................
Parágrafo único. .......................................................................................
VIII - Universalização dos serviços públicos, em conformidade com o disposto nos Planos Municipais de Saneamento Básico e de Resíduos Sólidos Urbanos, provendo recursos para investimento e custeio na área de saneamento básico em áreas nas quais os serviços não sejam objeto de contrato de concessão;
IX - Projetos, obras e operação de sistemas de saneamento rural, destinados às comunidades isoladas e à população de baixa renda;
X - Contrapartida financeira ou pagamento de amortizações, juros e outros encargos financeiros de operações de crédito para execução de ações dos Planos Municipais de Saneamento Básico e de Resíduos Sólidos Urbanos, ou como garantia em contratos de transferência de recursos de entes da Federação ou de outras fontes de recursos não onerosas, destinados a investimentos em ações de saneamento básico;
XI - Manejo de resíduos sólidos, desde que estes não estejam delegados por meio de contratos de programa, de prestação de serviços ou de concessão;
XII - Outras ações aprovadas pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSAI) que tenham relação direta com o saneamento básico."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 27 de agosto de 2026.
RODRIGO DULICIA FULONI
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 1598, 21 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do corrente exercício, destinado a investimentos em saneamento básico e infraestrutura com recursos do FMSAI de Sarutaiá-SP, e dá outras providências. | 21/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1597, 21 DE SETEMBRO DE 2026 | Institui o Programa de Parcelamento de Créditos não Tributários no âmbito do Município de Sarutaiá-SP e dá outras providências. | 21/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1596, 21 DE SETEMBRO DE 2026 | “Dispõe sobre a reorganização e regulamentação do Fundo Social de Solidariedade do Município de Sarutaiá, revoga a Lei Municipal nº 822, de 13 de setembro de 2005, e dá outras providências.” | 21/09/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 27 DE AGOSTO DE 2026 | “Institui a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Conselho Tutelar, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, e dá outras providências” | 27/08/2026 |
| PORTARIA Nº 72, 26 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre a concessão de gratificação de função e dá outras providencias | 26/08/2026 |