DECRETO Nº 48, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Sarutaiá, o Documento de Formalização da Demanda – DFD, o Estudo Técnico Preliminar – ETP, o Mapa de Gerenciamento de Riscos – MGR e o Termo de Referência – TR, para fins de aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
RODRIGO DULICIA FULONI, Prefeito Municipal
Interino de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta a elaboração do Documento de Formalização da Demanda – DFD, do Estudo Técnico Preliminar – ETP, do Mapa de Gerenciamento de Riscos – MGR e do Termo de Referência – TR, integrantes da fase preparatória das contratações públicas realizadas pelos órgãos da Administração Pública Direta do Município de Sarutaiá.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I –
Documento de Formalização da Demanda – DFD: documento que formaliza a necessidade administrativa e apresenta os elementos iniciais para o planejamento da contratação;
II –
Estudo Técnico Preliminar – ETP: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento da contratação, destinado a caracterizar o interesse público envolvido e demonstrar a melhor solução para o atendimento da necessidade identificada;
III –
Mapa de Gerenciamento de Riscos – MGR: instrumento destinado à identificação, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos relacionados ao planejamento e à execução da contratação;
IV –
Termo de Referência – TR: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que contém os elementos necessários e suficientes para caracterizar o objeto e orientar a contratação;
V –
Equipe de Planejamento da Contratação: conjunto de servidores designados para auxiliar no planejamento da contratação, de acordo com a natureza e a complexidade do objeto;
VI –
Setor requisitante: unidade administrativa responsável por identificar a necessidade da contratação e fornecer as informações relativas ao objeto, aos quantitativos, aos requisitos técnicos e aos resultados pretendidos;
VII –
Departamento de Gestão: unidade administrativa competente para promover, orientar, analisar e formalizar os procedimentos administrativos relativos à fase preparatória da contratação, observadas as atribuições estabelecidas neste Decreto e na legislação aplicável.
Art. 3º Toda contratação deverá ser precedida de planejamento compatível com o Plano de Contratações Anual – PCA, quando houver, observadas as hipóteses previstas na
Lei Federal nº 14.133/2021 e as características e necessidades da Administração.
CAPÍTULO II
DO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Art. 4º O processo administrativo de contratação será iniciado mediante Documento de Formalização da Demanda – DFD, ressalvadas as hipóteses em que a legislação admitir procedimento simplificado ou dispensa de determinados documentos.
Art. 5º O DFD deverá conter, no mínimo:
I – identificação da demanda;
II – objeto pretendido;
III – justificativa da necessidade;
IV – objetivos da contratação;
V – especificação do objeto e quantitativo estimado;
VI – prazo estimado para atendimento;
VII – alinhamento ao planejamento;
VIII – recursos orçamentários, quando conhecidos;
IX – identificação do responsável pela demanda.
Art. 6º Compete ao setor requisitante fornecer as informações técnicas e administrativas necessárias à caracterização da necessidade, do objeto, dos quantitativos, dos requisitos técnicos e dos resultados pretendidos, bem como elaborar ou colaborar na elaboração dos documentos da fase preparatória que dependam de conhecimento específico da área requisitante.
Parágrafo único. A elaboração, análise, revisão e formalização dos documentos e procedimentos que dependam de conhecimento técnico específico em matéria de contratações públicas serão realizadas ou orientadas pelo Departamento competente, observadas as atribuições dos agentes envolvidos e a segregação de funções.
CAPÍTULO III
DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Art. 7º O Estudo Técnico Preliminar – ETP será elaborado antes da contratação, ressalvadas as hipóteses legalmente dispensadas ou simplificadas.
Art. 8º. O Estudo Técnico Preliminar – ETP deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:
I – descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
II – demonstração da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;
III – requisitos da contratação;
IV – estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
V – levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;
VI – estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
VII – descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
VIII – justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
IX – demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
X – providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
XI – contratações correlatas e/ou interdependentes;
XII – descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
XIII – posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
Parágrafo único. O ETP deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos, apresentar as devidas justificativas.
Art. 9º O ETP poderá ser simplificado ou dispensado nas hipóteses previstas na legislação, mediante justificativa nos autos, quando exigida.
CAPÍTULO IV
DO MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
Art. 10. O Mapa de Gerenciamento de Riscos deverá acompanhar a fase preparatória da contratação, quando exigível ou quando sua elaboração for considerada necessária em razão da natureza, complexidade ou riscos envolvidos no objeto.
Art. 11. O documento deverá conter, sempre que aplicável:
I – identificação dos riscos;
II – probabilidade;
III – impacto;
IV – nível de risco;
V – medidas preventivas;
VI – plano de contingência;
VII – responsáveis pelo acompanhamento das medidas;
VIII – periodicidade de revisão.
Art. 12. O gerenciamento de riscos deverá ser atualizado sempre que ocorrer alteração relevante na contratação ou quando identificada situação que possa modificar a avaliação dos riscos inicialmente estabelecidos.
Parágrafo único. O gerenciamento de riscos não substitui as atividades de gestão e fiscalização da execução contratual.
CAPÍTULO V
DO TERMO DE REFERÊNCIA
Art. 13. O Termo de Referência – TR será elaborado com base nos elementos definidos na fase de planejamento da contratação, observadas as hipóteses legalmente previstas e a natureza do objeto.
Art. 14. O Termo de Referência – TR, documento necessário para a contratação de bens e serviços, deverá conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
I – definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
II – fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
III – descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
IV – requisitos da contratação;
V – modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
VI – modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
VII – critérios de medição e de pagamento;
VIII – forma e critérios de seleção do fornecedor;
IX – estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
X – adequação orçamentária.
§ 1º A estimativa do valor da contratação deverá ser fundamentada em pesquisa de preços realizada de acordo com os parâmetros estabelecidos na legislação aplicável.
§ 2º Nas contratações destinadas à aquisição de bens, o Termo de Referência deverá conter, além dos elementos previstos neste artigo, a especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; a indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; e a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso.
Art. 15. Na elaboração do Documento de Formalização da Demanda, do Estudo Técnico Preliminar, do Mapa de Gerenciamento de Riscos e do Termo de Referência, deverão ser avaliados, sempre que compatíveis com o objeto da contratação, os impactos ambientais, os critérios de sustentabilidade e as respectivas medidas mitigadoras, observadas as diretrizes da
Lei Federal nº 14.133/2021 e da legislação ambiental aplicável.
CAPÍTULO VI
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO E DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
Art. 16. A autoridade competente poderá designar Equipe de Planejamento da Contratação, considerando a natureza, a complexidade e as características do objeto.
Parágrafo único. A equipe, quando constituída, auxiliará na elaboração e instrução dos documentos da fase preparatória, sem prejuízo das competências específicas atribuídas ao setor requisitante e aos demais agentes e unidades envolvidos.
Art. 17. Compete ao Departamento de Gestão, no âmbito de suas atribuições:
I – orientar a elaboração dos documentos da fase preparatória;
II – realizar a análise e a conferência administrativa do ETP;
III – realizar a análise e a conferência administrativa do Mapa de Gerenciamento de Riscos;
IV – realizar a análise e a conferência administrativa do Termo de Referência;
V – verificar a presença dos elementos necessários ao prosseguimento da contratação;
VI – promover os encaminhamentos administrativos necessários ao regular prosseguimento do processo;
VII – prestar esclarecimentos de natureza administrativa durante o procedimento de contratação;
VIII – disponibilizar modelos padronizados dos documentos da fase preparatória.
Parágrafo único. A atuação do Departamento de Gestão não implica assunção da responsabilidade pelo conteúdo técnico, jurídico, orçamentário ou pelas informações produzidas por outros setores ou agentes.
CAPÍTULO VII
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 18. Compete ao setor requisitante fornecer as informações relativas à necessidade da contratação, à descrição e às características do objeto, aos quantitativos, aos requisitos técnicos e aos resultados pretendidos, bem como prestar os esclarecimentos necessários à elaboração dos documentos da fase preparatória, respondendo pela veracidade, consistência e adequação das informações de sua competência fornecidas para a elaboração do Documento de Formalização da Demanda, do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência.
§ 1º Compete ao Departamento de Gestão, no âmbito de suas atribuições, promover, orientar, analisar e formalizar os procedimentos administrativos relativos à fase preparatória da contratação, observadas as disposições da
Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
§ 2º A definição do objeto, de sua natureza, das características, dos quantitativos e dos requisitos técnicos deverá ser realizada pelo setor requisitante, com o suporte da área técnica, quando necessário, e deverá fornecer os elementos necessários ao adequado enquadramento da contratação e à definição dos parâmetros do procedimento, nos termos da legislação aplicável.
§ 3º A modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e os demais parâmetros do procedimento deverão ser definidos e formalizados na fase preparatória, com fundamento nas características do objeto, nos elementos constantes dos documentos de planejamento da contratação e nas disposições da
Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as competências dos agentes responsáveis por sua elaboração, análise, formalização e condução.
§ 4º Os agentes públicos envolvidos na contratação responderão pelos atos e decisões que praticarem no âmbito de suas respectivas competências, observada a segregação de funções e as atribuições estabelecidas na legislação e nos regulamentos municipais.
§ 5º A atuação do Controle Interno na orientação, no acompanhamento ou na análise dos procedimentos não implica transferência ou assunção das responsabilidades atribuídas ao setor requisitante, ao Departamento de Gestão, à área técnica, aos agentes de contratação, à autoridade competente ou aos demais agentes envolvidos na elaboração, análise, formalização, condução e decisão da contratação.
§ 6º A elaboração, análise ou manifestação realizada por determinado setor ou agente não implica, por si só, assunção de responsabilidade por atos, informações ou decisões de competência de outros setores ou agentes, devendo cada participante responder pelos atos que lhe forem atribuídos e efetivamente praticados.
Art. 19. O Departamento de Gestão, no âmbito de suas atribuições, realizará a análise administrativa e a conferência da instrução dos documentos da fase preparatória, verificando sua conformidade formal e a presença dos elementos necessários ao prosseguimento da contratação, sem prejuízo da responsabilidade dos respectivos setores e agentes pelas informações, justificativas, especificações técnicas, estimativas, manifestações e demais conteúdos de sua competência.
Parágrafo único. A análise realizada pelo Departamento de Gestão não implica validação ou assunção da responsabilidade pelo conteúdo técnico, jurídico, orçamentário ou pelas informações produzidas por outros setores ou agentes, cabendo a cada responsável responder pelos atos praticados no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 20. Concluída a instrução da fase preparatória e realizadas as manifestações e análises exigíveis, inclusive a análise jurídica quando cabível, a autoridade competente, no âmbito de suas atribuições, determinará o prosseguimento da contratação, mediante aprovação dos documentos e dos atos necessários à divulgação do edital ou à formalização da contratação direta, conforme o caso.
CAPÍTULO VIII
DA UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS ELETRÔNICOS
Art. 21. Os processos e documentos relativos às contratações públicas deverão ser produzidos, formalizados, assinados, tramitados, armazenados e disponibilizados, preferencialmente, por meio eletrônico, mediante sistema que assegure a integridade, autenticidade, segurança e rastreabilidade dos atos e documentos.
§ 1º O Município deverá manter solução eletrônica que possibilite a formação, instrução, tramitação, assinatura, armazenamento e consulta dos processos administrativos de contratação, observadas as disposições da
Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 2º Para a realização da sessão pública, recebimento de propostas, apresentação de lances e demais atos relacionados à disputa e à seleção de fornecedores, poderá ser utilizado sistema eletrônico disponibilizado por órgão ou entidade pública ou por pessoa jurídica de direito privado, observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
§ 3º A utilização de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado deverá ser precedida de justificativa administrativa, formalizada em processo próprio, demonstrando sua adequação às necessidades da Administração e o atendimento aos requisitos legais aplicáveis.
§ 4º A utilização de sistema eletrônico privado não substitui o processo administrativo de contratação, que deverá permanecer devidamente instruído, com a preservação dos documentos, atos e registros produzidos durante a contratação.
CAPÍTULO IX
DOS MODELOS PADRONIZADOS
Art. 22. O Departamento de Gestão disponibilizará modelos padronizados para:
I – Documento de Formalização da Demanda – DFD;
II – Estudo Técnico Preliminar – ETP;
III – Mapa de Gerenciamento de Riscos – MGR;
IV – Termo de Referência – TR.
Parágrafo único. Os modelos poderão ser atualizados mediante ato do Departamento de Gestão, sempre que necessário para adequação à legislação, às orientações dos órgãos de controle ou às necessidades administrativas do Município.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Os casos omissos serão dirimidos pela autoridade competente, observadas as disposições da
Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, podendo ser ouvidos os órgãos e setores competentes, conforme a matéria.
Art. 24. Os documentos que integram a fase preparatória das contratações públicas – Documento de Formalização da Demanda – DFD, Estudo Técnico Preliminar – ETP, Termo de Referência – TR e Mapa de Gerenciamento de Riscos – MGR – deverão ser elaborados de forma integrada, observando as disposições da
Lei Federal nº 14.133/2021, deste Decreto e das demais normas pertinentes, contemplando, sempre que compatível com o objeto da contratação:
I – a adequada justificativa da necessidade administrativa;
II – a avaliação das soluções disponíveis no mercado;
III – a demonstração da viabilidade da contratação;
IV – a identificação e o tratamento dos riscos envolvidos;
V – a análise dos impactos ambientais e dos critérios de sustentabilidade, bem como das medidas mitigadoras cabíveis;
VI – a motivação das escolhas técnicas e administrativas adotadas.
Art. 25. Os documentos produzidos eletronicamente terão validade mediante assinatura eletrônica dos responsáveis, observadas as normas aplicáveis.
Art. 26. Aplicam-se subsidiariamente as normas federais e as orientações dos Tribunais de Contas, quando compatíveis com este Decreto e com as competências municipais.
Art. 27. Integram este Decreto, como anexos:
I – Anexo I – Modelo de Documento de Formalização da Demanda – DFD;
II – Anexo II – Modelo de Estudo Técnico Preliminar – ETP;
III – Anexo III – Modelo de Mapa de Gerenciamento de Riscos – MGR;
IV – Anexo IV – Modelo de Termo de Referência – TR.
Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 29. Ficam revogadas as disposições regulamentares municipais anteriores que disciplinem de forma incompatível as matérias previstas neste Decreto.
Sarutaiá, 19 de Agosto de 2026.
___________________________________
RODRIGO DULICIA FULONI
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Publicada e registrada no Diário Oficial do Município.
____________________________________
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
ANEXO I
MODELO DE DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA – DFD
I – IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA
Número do DFD: ____________________________________________
Data: ___/___/________
Órgão: _________________________________________________
Unidade Requisitante: ___________________________________
Responsável pela Demanda: _______________________________
Cargo: _________________________________________________
II – OBJETO PRETENDIDO
Descrever, de forma resumida e objetiva, o bem, serviço, obra ou solução a ser contratado.
III – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE
Demonstrar a necessidade da contratação e o interesse público envolvido.
IV – QUANTITATIVO ESTIMADO
Informar o quantitativo estimado necessário ao atendimento da demanda, considerando, quando aplicável, a expectativa de consumo ou utilização.
V – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Valor estimado preliminarmente: R$ ______________________________
Indicar, quando possível, a referência ou metodologia simplificada utilizada para a estimativa.
VI – PRAZO ESTIMADO PARA CONCLUSÃO DA CONTRATAÇÃO
VII – GRAU DE PRIORIDADE
( ) Baixa ( ) Média ( ) Alta
VIII – VINCULAÇÃO OU DEPENDÊNCIA COM OUTRA CONTRATAÇÃO
( ) Não
( ) Sim. Especificar: ___________________________________________
IX – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Dotação orçamentária, se conhecida:
X – RESPONSÁVEL PELA DEMANDA
Nome: __________________________________________________
Cargo: __________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________
Data: ___/___/________
ANEXO II
MODELO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
I – IDENTIFICAÇÃO
Órgão: __________________________________________________
Processo: ________________________________________________
Objeto: __________________________________________________
II – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Descrever a necessidade da contratação, considerando o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público.
III – ALINHAMENTO AO PLANEJAMENTO
A contratação está prevista no Plano de Contratações Anual – PCA?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não se aplica
Justificativa, quando não houver previsão ou quando não houver PCA:
IV – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Descrever os requisitos necessários e suficientes que a solução deverá atender, incluindo, quando aplicável, padrões mínimos de qualidade, desempenho, segurança, sustentabilidade, garantia, manutenção e assistência técnica. Evitar exigências desnecessárias ou restritivas.
V – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Apresentar as quantidades estimadas, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, considerando interdependências com outras contratações e eventual economia de escala.
VI – LEVANTAMENTO DAS SOLUÇÕES EXISTENTES
Descrever as soluções disponíveis no mercado ou as alternativas identificadas.
VII – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Descrever a solução escolhida em sua integralidade, inclusive exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso.
VIII – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Apresentar a estimativa do valor, acompanhada dos preços unitários referenciais, memórias de cálculo e documentos de suporte.
IX – JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Apresentar a justificativa técnica e econômica para o parcelamento ou para a contratação conjunta do objeto.
X – RESULTADOS PRETENDIDOS
Demonstrar os resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
XI – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Identificar contratações relacionadas ou dependentes da solução, quando existentes.
XII – IMPACTOS AMBIENTAIS, CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE E MEDIDAS MITIGADORAS
Avaliar, sempre que compatíveis com o objeto da contratação, os impactos ambientais, os critérios de sustentabilidade e as respectivas medidas mitigadoras.
XIII – POSICIONAMENTO CONCLUSIVO
Apresentar conclusão quanto à adequação da contratação para atendimento da necessidade identificada.
XIV – RESPONSÁVEL
Nome: __________________________________________________
Cargo: __________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________
Data: ___/___/________
Observação: o ETP deverá observar o conteúdo mínimo estabelecido no art. 8º deste Decreto, devendo ser justificadas as ausências dos elementos não obrigatórios quando não contemplados.
ANEXO III
MODELO DE MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
Os riscos abaixo são apresentados apenas como referência, devendo os riscos efetivamente identificados ser avaliados de acordo com as características e peculiaridades de cada contratação.
Objeto: ___________________________________________________________
| |
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| Risco |
Probabilidade |
Impacto |
Nível |
Medida Preventiva |
Plano de Contingência |
| Licitação deserta |
Média |
Alto |
Alto |
Divulgação ampla do edital e pesquisa de mercado |
Republicação do edital |
| Aumento dos preços |
Alta |
Alto |
Crítico |
Pesquisa ampla de preços e previsão de reajuste |
Nova pesquisa de preços |
| Atraso nas entregas |
Média |
Alto |
Alto |
Cronograma de entregas e fiscalização |
Aplicação de penalidades e contratação remanescente |
| Produto fora das especificações |
Baixa |
Alto |
Médio |
Recebimento por comissão e inspeção |
Recusa do material |
| Falta de dotação |
Baixa |
Muito Alto |
Alto |
Reserva orçamentária antes da licitação |
Suplementação orçamentária |
| |
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| |
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|
RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO
Responsável pelo acompanhamento: ______________________________
Gestor do contrato, quando aplicável: ___________________________
Fiscal do contrato, quando aplicável: ___________________________
PERIODICIDADE DE REVISÃO
O Mapa de Gerenciamento de Riscos deverá ser revisado sempre que houver alteração relevante na contratação ou situação que possa modificar a avaliação dos riscos identificados.
Data da revisão: //________
Responsável: _________________________________________________
ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA – TR
1 – IDENTIFICAÇÃO
Órgão: __________________________________________________
Processo: ________________________________________________
Objeto: __________________________________________________
2 – DEFINIÇÃO DO OBJETO
Definir o objeto, sua natureza, quantitativos, prazo do contrato e, quando cabível, possibilidade de prorrogação.
| Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor unitário |
Valor total |
| 01 |
|
|
|
|
|
| 02 |
|
|
|
|
|
| 03 |
|
|
|
|
|
Prazo do contrato/execução: ____________________________________
Possibilidade de prorrogação, quando cabível: ____________________
3 – FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Apresentar a fundamentação da contratação e indicar o Estudo Técnico Preliminar correspondente, quando elaborado.
4 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Descrever a solução considerando todo o ciclo de vida do objeto.
5 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6 – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Definir como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde seu início até o encerramento, incluindo prazos, condições, locais e demais regras de execução ou entrega.
7 – FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção/contratação: __________________________________
Critério de julgamento, quando aplicável: _________________________
Requisitos de habilitação ou qualificação específicos, quando necessários:
8 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Metodologia utilizada:
Fontes consultadas:
Data da pesquisa:
Valor total estimado: R$ _______________________________________
Indicar ou anexar os preços unitários referenciais, as memórias de cálculo e os documentos de suporte, observada a legislação aplicável.
9 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
( ) Menor preço
( ) Maior desconto
( ) Técnica e preço
( ) Melhor técnica ou conteúdo artístico, quando aplicável
Observação: o critério de julgamento deverá observar as características do objeto e as disposições da legislação aplicável.
10 – PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
11 – LOCAL DE ENTREGA OU PRESTAÇÃO
12 – MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Gestor: _________________________________________________
Fiscal: __________________________________________________
Forma de acompanhamento: _________________________________
13 – CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E MEDIÇÃO
14 – CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
15 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17 – SANÇÕES
18 – SUSTENTABILIDADE E ASPECTOS AMBIENTAIS
Descrever, quando compatíveis com o objeto, os critérios de sustentabilidade, os possíveis impactos ambientais e as respectivas medidas mitigadoras.
19 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação orçamentária: ________________________________________
20 – RESPONSÁVEL
Responsável pela elaboração: _________________________________
Cargo: __________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________
Data: ___/___/________