“Aprova o Manual de Procedimentos da Ouvidoria Municipal de Sarutaiá, disciplina sua observância no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e estabelece outras providências.”
JOÃO ANTÔNIO FULONI, Prefeito do Município de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput e § 3º, da Constituição Federal, que assegura a participação dos usuários na Administração Pública;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos da Ouvidoria Municipal, assegurando eficiência, transparência, rastreabilidade, proteção dos dados pessoais, uniformidade no tratamento das manifestações dos usuários e melhoria contínua da prestação dos serviços públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Procedimentos da Ouvidoria Municipal de Sarutaiá, constante do Anexo Único deste Decreto, destinado a disciplinar os procedimentos relativos ao recebimento, registro, análise, encaminhamento, acompanhamento, tratamento e resposta às manifestações dos usuários dos serviços públicos municipais.
Art. 2º O Manual de Procedimentos constitui instrumento normativo de observância obrigatória por todos os órgãos, Departamentos e agentes públicos da Administração Pública Municipal Direta, devendo ser aplicado no âmbito de suas competências, sempre que houver manifestação encaminhada pela Ouvidoria Municipal.
Art. 3º Compete ao Ouvidor Municipal orientar os órgãos e Departamentos quanto à correta aplicação dos procedimentos previstos no Manual, acompanhar sua execução, promover sua divulgação institucional e propor medidas destinadas ao seu aperfeiçoamento.
Art. 4º O Manual de Procedimentos poderá ser atualizado por ato do Ouvidor Municipal, desde que as alterações não impliquem criação, supressão ou modificação de competências, direitos, obrigações ou disposições previstas em lei ou neste Decreto, hipótese em que dependerão de novo ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º Os órgãos e Departamentos da Administração Pública Municipal deverão prestar à Ouvidoria Municipal, dentro dos prazos estabelecidos na legislação e no Manual aprovado por este Decreto, todas as informações necessárias ao adequado tratamento das manifestações recebidas.
Art. 6º O descumprimento injustificado dos procedimentos previstos neste Decreto e no Manual de Procedimentos poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, observado o devido processo legal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 27 de Julho de 2026.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| PORTARIA Nº 68, 24 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação de membros para integrarem a Comissão de Sistema de Controle Interno e dá outras providências. | 24/07/2026 |
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| LEI ORDINÁRIA Nº 1591, 01 DE JULHO DE 2026 | “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.” | 01/07/2026 |