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Atualizado em: 29/07/2026 às 09h52
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DECRETO Nº 43, 27 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 27/07/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 43, DE 27 DE JULHO DE 2026.

"Regulamenta e institui o Conselho Consultivo e dos Usuários, em conformidade com a Lei Federal nº 13.460/2017 e Lei Municipal nº1348/2021."

".

JOÃO ANTONIO FULONI, PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ/SP, no uso de suas atribuições legais, considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133,de 1.º de abril de 2021, a merecer regulamentação em âmbito municipal,

CONSIDERANDO o quanto disposto nos artigos 18 a 21 da Lei Federal nº 13.460/2017;

CONSIDERANDO o quanto disposto no artigo 10 da Lei nº 1348/2021 e dispõe no artigo 142, I e parágrafo único da Lei Complementar nº 102/2019;

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º - Fica regulamentado e instituído o Conselho Consultivo e de Usuários da Ouvidoria Municipal de Sarutaiá, composto pelos seguintes membros:

Mirian Pompeo – Ouvidor

Mayki Nikson Prado da Fonseca - Suplente

Eliane Aparecida de Matos – Representante do Departamento da Saúde

Edilaine Aparecida Nunes de Almeida - Suplente

Keli Fernanda da Silva Miron Machado – Representante do Departamento da Educação

Maria Manoela Garrote Garcia - Suplente

Osmar Soares Freschi – Representante da Administração Municipal

Joseli Nunes Montilha– Representante da Sociedade Civil

Janislei Regina Romanhuk – Representante da Sociedade Civil

Newton Antônio Gonçalves - Suplente

Argermiro Benedito dos Santos – Suplente

Art. 2º - A função de membro do Conselho não será remunerada, considerada como prestação de serviço público relevante.

Art. 3º - Os membros do Conselho terão as seguintes atribuições:

I- Conhecer os recebimentos constantes do inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº1348/2021;

II- Propor adoção de mecanismos tendentes ao aperfeiçoamento operacional da Ouvidoria;

III- Emitir parecer sobre questões que lhes forem apresentadas;

IV- Ante eventual inobservância ou omissão no cumprimento do preceituado no artigo 6º da Lei Municipal nº 1348/2021, adotar com voto da maioria absoluta dos seus membros procedimento de interpelação que poderá fundamentar a medida prevista no artigo 5º, parágrafo único da Lei Municipal nº 1348/2021.

Art. 4º- O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 02 (dois) anos.

Art. 5º - Os membros do Conselho Consultivo só poderão ser substituídos antes do término do mandato nas seguintes hipóteses:

I- Em razão de enfermidade ou comprovado impedimento.

II- A pedido, diante de situação de foro íntimo que o justifique.

III- Por ausência injustificada em mais de 3 (três) reuniões, seguidas ou intercaladas.

IV- Por destituição, nas mesmas circunstâncias do artigo 5º, parágrafo único.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 27 de julho de 2026.

JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Diário Oficial do Município.

OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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