"Regulamenta e institui o Conselho Consultivo e dos Usuários, em conformidade com a Lei Federal nº 13.460/2017 e Lei Municipal nº1348/2021."
".
JOÃO ANTONIO FULONI, PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ/SP, no uso de suas atribuições legais, considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133,de 1.º de abril de 2021, a merecer regulamentação em âmbito municipal,
CONSIDERANDO o quanto disposto nos artigos 18 a 21 da Lei Federal nº 13.460/2017;
CONSIDERANDO o quanto disposto no artigo 10 da Lei nº 1348/2021 e dispõe no artigo 142, I e parágrafo único da Lei Complementar nº 102/2019;
Art. 1º - Fica regulamentado e instituído o Conselho Consultivo e de Usuários da Ouvidoria Municipal de Sarutaiá, composto pelos seguintes membros:
Mirian Pompeo – Ouvidor
Mayki Nikson Prado da Fonseca - Suplente
Eliane Aparecida de Matos – Representante do Departamento da Saúde
Edilaine Aparecida Nunes de Almeida - Suplente
Keli Fernanda da Silva Miron Machado – Representante do Departamento da Educação
Maria Manoela Garrote Garcia - Suplente
Osmar Soares Freschi – Representante da Administração Municipal
Joseli Nunes Montilha– Representante da Sociedade Civil
Janislei Regina Romanhuk – Representante da Sociedade Civil
Newton Antônio Gonçalves - Suplente
Argermiro Benedito dos Santos – Suplente
Art. 2º - A função de membro do Conselho não será remunerada, considerada como prestação de serviço público relevante.
Art. 3º - Os membros do Conselho terão as seguintes atribuições:
I- Conhecer os recebimentos constantes do inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº1348/2021;
II- Propor adoção de mecanismos tendentes ao aperfeiçoamento operacional da Ouvidoria;
III- Emitir parecer sobre questões que lhes forem apresentadas;
IV- Ante eventual inobservância ou omissão no cumprimento do preceituado no artigo 6º da Lei Municipal nº 1348/2021, adotar com voto da maioria absoluta dos seus membros procedimento de interpelação que poderá fundamentar a medida prevista no artigo 5º, parágrafo único da Lei Municipal nº 1348/2021.
Art. 4º- O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 02 (dois) anos.
Art. 5º - Os membros do Conselho Consultivo só poderão ser substituídos antes do término do mandato nas seguintes hipóteses:
I- Em razão de enfermidade ou comprovado impedimento.
II- A pedido, diante de situação de foro íntimo que o justifique.
III- Por ausência injustificada em mais de 3 (três) reuniões, seguidas ou intercaladas.
IV- Por destituição, nas mesmas circunstâncias do artigo 5º, parágrafo único.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 27 de julho de 2026.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
| Ato | Ementa | Data |
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