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DECRETO Nº 20/2021, 03 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 20 DE 03 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a suspensão provisória das aulas presenciais no ano letivo de 2021, no âmbito do Município de Sarutaiá-SP.
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e a Deliberação CIB nº 71, de 25/08/2020, que alerta que mesmo com todos os cuidados de prevenção sendo adotados, é importante que a escola esteja preparada para possíveis surtos da COVID-19;
CONSIDERANDO a situação epidemiológica do município com indicadores do COVID-19 em 2020/2021 do gráfico epidemiológico divulgado semanalmente pela saúde municipal, expondo o aumento dos casos suspeitos e confirmados da pandemia do COVID-19 e ausência de leitos para acomodação.
CONSIDERANDO os pareceres do Conselho Municipal de Educação e Comitê de Prevenção e Enfrentamento da COVID-19, que deliberaram, por maioria de seus membros, contrários ao retorno das aulas e atividades escolares presenciais nesse momento;
CONSIDERANDO que a Rede Municipal de Ensino está assegurando formas de alcance das competências e objetivos de aprendizagens relacionadas à BNCC e ao currículo da rede a todos os estudantes, com o objetivo de mitigar os efeitos da pandemia através das atividades remotas;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução SEDUC nº 11, de 26/01/2021, da Secretaria Estadual de Educação;
CONSIDERANDO que por unanimidade dos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal AMVAPA já manifestou abertamente sua intenção de postergar a possibilidade de atividades presenciais nas escolas situadas em seus territórios;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a vida e a saúde da população, bem como de evitar a piora dos indicadores relacionados à pandemia de COVID-19 em nossa região,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam suspensas, de forma provisória, as aulas presenciais na rede pública municipal, estadual, privada, ensino superior, escola técnica (ETEC), Projeto Guri, Projetos Sociais e APAE no ano letivo de 2021, no âmbito do município Sarutaiá-SP.
Art. 2º - Fica estabelecido no sistema remoto de aulas e atividades escolares nas redes pública da municipalidade até 30 de março do corrente ano;
Art. 3º - Para o ensino remoto deverão ser utilizados todos os recursos disponíveis desde materiais impressos, livros didáticos que serão entregues as famílias respeitando os protocolos sanitários, e/ou suportes com tecnologias de informação e comunicação remota;
Art. 4º - Com o intuito de prevenção do COVID-19 nas unidades escolares, gestores, professores e servidores pertencentes à Secretaria Municipal da Educação, deverão cumprir sua jornada de trabalho nas Unidades Escolares, para planejamento e acompanhamento das atividades propostas;
Art. 5º - Fica determinado que as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, em conjunto com os Órgãos de participação da Sociedade Civil engajados continuem estudando e monitorando formas e métodos de retorno seguro às atividades escolares presenciais.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 03 de março de 2021.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AD-HOC
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.