Dispõe sobre o adiantamento de verbas para fazer face às despesas de viagens a serviço fora do Município
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica autorizada a concessão de adiantamento de verbas, para fazer face às despesas de viagens a serviço fora do Município, os seguintes setores:
a) Gabinete do Prefeito e dependências;
b) Setor de Finanças;
c) Setor de Saúde (Motoristas)
d) Setor de Ensino (Motoristas)
e) Setor de Serviços Urbanos (Motoristas e Encarregados)
f) Setor de Estradas de Rodagem (Encarregado Geral)
Art 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 14 de Maio de 1.999.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretária
Da P.M.na data supra
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MARINEZ DA SILVA
SECRETÁRIA