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DECRETO Nº 39, 24 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 39 , DE 24 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre o Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, e dá outras providências”.
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
DECRETA:
[Artigo 1º] - Ponto Facultativo, nas repartições públicas municipais, no dia 04 de junho de 2021, em virtude do Feriado Nacional de “Corpus Christi” do dia 03 de junho.
Parágrafo Único – Excetua-se do ponto facultativo, autorizado no “caput” do Artigo 1º, o serviço de Limpeza Pública considerada essencial ao Município.
[Artigo 2°] - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 24 de maio de 2021.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.