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Atualizado em: 31/05/2021 às 08h42
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DECRETO Nº 39, 24 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 39 , DE 24 DE MAIO DE 2021.
 
 
“Dispõe sobre o Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, e dá outras providências”.
 
 
                ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
 
DECRETA:
 
 
[Artigo 1º] - Ponto Facultativo, nas repartições públicas municipais, no dia 04 de junho de 2021, em virtude do Feriado Nacional de “Corpus Christi” do dia 03 de junho.
 
Parágrafo Único – Excetua-se do ponto facultativo, autorizado no “caput” do Artigo 1º, o serviço de Limpeza Pública considerada essencial ao Município.
 
 
[Artigo 2°] - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sarutaiá, 24 de maio de 2021.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 39, 24 DE MAIO DE 2021
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