DECRETO Nº. 46 DE 30 DE JUNHO DE 2021.
“Prorroga o prazo do artigo 3º da Lei nº 1340 de 17 de fevereiro de 2021 que Institui o Programa para Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, no Município de Sarutaiá, e dá outras providências.”
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo do artigo 3º da Lei nº 1340 de 17 de fevereiro de 2021 para o dia 31 de dezembro de 2021, mediante utilização do Termo de Opção do REFIS Municipal, conforme modelo a ser fornecido pela Lançadoria Municipal.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIA,
EM 30 DE JUNHO DE 2021.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL