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LEI ORDINÁRIA Nº 1352, 26 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N. 1352 DE 26 DE JULHO DE 2021.
“Dispõe sobre a revogação da Lei nº 1307 de 26 de dezembro de 2019, e da outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL E SARUTAIÁ, Estado de São Paulo,
Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1307, de 26 de dezembro de 2019, a qual autorizou a Concessão de Uso de imóvel a Sr. Anselmo Alves de Lima.
Artigo 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIA,
EM 26 DE JULHO DE 2021.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AD HOC
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.