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LEI ORDINÁRIA Nº 1357, 15 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N. 1357 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre o agendamento telefônico de consultas médicas para os pacientes idosos, gestantes e os portadores de deficiência e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL E SARUTAIÁ, Estado de São Paulo,
Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os pacientes idosos, gestantes e os portadores de deficiências poderão agendar, por telefone, as suas consultas médicas na Unidade de Saúde do município de Sarutaia-SP.
§1º - Para que os pacientes designados no caput deste artigo tenham direito de gozar do benefício concedido por esta Lei, se faz necessário o prévio cadastramento junto a Unidade de Saúde – SUS.
§2º - Para ser atendido após agendamento por telefone, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade e o cartão do Sistema Único de Saúde.
Artigo 2º - A Unidade de Saúde deverá afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta Lei.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correm à conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaia, 15 de outubro de 2021.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AD HOC
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.