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LEI ORDINÁRIA Nº 1358, 22 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N. 1358 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 59.486,29 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos), a ser utilizado no exercício de 2021 e destinado à execução complementar do projeto 1.018 relativo ao projeto “PAVIMENTAÇÃO EM LAJOTAS SEXTAVADAS E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS”.
Art. 2º - O credito Adicional Suplementar autorizado com utilização de Recursos Próprios do Município, será coberto por anulação:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.018 – PAVIMENTAÇÃO EM LAJOTAS SEXTAVADAS E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
4.4.90.51.01 – Obras e Instalações..............................................................................R$ 59.486,29
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
ANULAÇÃO
02.02.00 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.02.02 – Administração
99.999.0003.0.999 – Reserva de Contingencia
9.9.99.99 99– Reserva de Contingencia .......................................................................R$ 59.486,29
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
Art. 3º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 à 2021, Lei nº 1.238/2017 e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, Lei Nº 1.265/2020, o projeto 1.018 relativo à “Pavimentação em Lajotas Sextavadas e Drenagem de Águas Pluviais” representada no Anexo III – Planejamento Orçamentário – PPA quadriênio de 2018 à 2021 – “Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental” que compõem o Plano Plurianual e INCLUIDO o Anexo VI – Planejamento Orçamentário – LDO – 2021 - “Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental”, que irá compor as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá-SP, 22 de Outubro de 2021.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AD HOC
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.