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LEI ORDINÁRIA Nº 1359, 22 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N. 1359 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 176.047,88 (cento e setenta e seis mil, quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), a ser utilizado no exercício de 2021 e destinado à execução do projeto 1.023, relativo ao projeto “REFORMA DA EDIFICAÇÃO PROJETO ESPAÇO VIDA”.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício, abrindo assim as seguintes dotações:
02.06.00 – ASSISTENCIA SOCIAL
02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0008.1.023 – REFORMA DA EDIFICAÇÃO PROJETO ESPAÇO VIDA
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.............................................................R$ 150.000,00
Fonte de Recursos – 05 – Federal
Art. 3º - O credito Adicional Especial autorizado com utilização de Recursos Próprios do Município no valor de R$ 26.047,88 (vinte e seis mil, quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), será aberto a seguinte dotação por anulação:
02.06.00 – ASSISTENCIA SOCIAL
02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0008.1.023 – REFORMA DA EDIFICAÇÃO PROJETO ESPAÇO VIDA
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.............................................................R$ 26.047,88
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
ANULAÇÃO
02.02.00 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.02.02 – Administração
99.999.0003.0.999 – Reserva de Contingencia
9.9.99.99.99– Reserva de Contingencia .....................................................R$ 26.047,88
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
Art. 4º - Fica ALTERADO o Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 à 2021, Lei nº 1.238/2017 e as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, com a INCLUSÃO do Projeto 1.023 – REFORMA DA EDIFICAÇÃO PROJETO ESPAÇO VIDA.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 22 de outubro de 2021.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.