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LEI ORDINÁRIA Nº 1363, 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1363 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021    
 
 
‘’Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2022 (dois mil e vinte dois’’
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º - O orçamento programa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 2022, orça a Receita e Fixa a Despesa em R$ 19.320.000,00 (Dezenove milhões e trezentos e vinte mil reais).
 
Art. 2º - Arrecadar-se-á Receita na conformidade da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei n.º 4.320, com o seguinte desdobramento:
 
 
TOTAL GERAL DA RECEITA 22.362.000,00
RECEITAS CORRENTES 19.280.000,00
Receita Tributária 832.500,00
Receita de Contribuições 130.000,00
Receita Patrimonial 69.500,00
Transferências Correntes 18.117.000,00
Outras Receitas Correntes 131.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 40.000,00
Alienação de Bens 10.000,00
Transferência de Capital 30.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA 3.042.000,00
Dedução de Receita 3.042.000,00
TOTAL DA RECEITA 19.320.000,00
                  
Art. 3º - As despesas serão realizadas conforme o seguinte desdobramento:
 
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO  
01 – Legislativa 810.000,00
04 – Administração 5.055.100,00
08 – Assistência  Social 1.089.575,00
10 -  Saúde 4.746.500,00
12 – Educação 4.649.625,00
13 – Cultura 29.000,00
15 – Urbanismo 1.024.000,00
20 -  Agricultura 171.000,00
26 – Transporte 242.000,00
27 – Desporto e Lazer 229.000,00
28-  Encargos Especiais 674.200,00
99 – Reserva de Contingência 600.000,00
TOTAL 19.320.000,00
 
02 – POR SUBFUNÇÃO DE GOVERNO  
031 – Ação Legislativa 810.000,00
122 – Administração Geral 4.982.100,00
123-  Administração Financeira 73.000,00
241 – Assistência ao Idoso 6.000,00
243 – Assistência à Criança e Adolescente 89.500,00
244 - Assistência Comunitária 994.075,00
301 – Atenção Básica 4.746.500,00
306 – Alimentação e Nutrição 677.000,00
361 – Ensino Fundamental 3.930.625,00
364-  Ensino Superior 5.000,00
365 – Ensino Infantil 37.000,00
392 – Cultura 29.000,00
452 – Serviços Urbanos 1.024.000,00
606 – Extensão Rural 171.000,00
782 – Transporte Rodoviário 242.000,00
812 – Desporto Comunitário 229.000,00
846 – Outros Encargos Especiais 674.200,00
999 – Reserva de Contingência 600.000,00
TOTAL 19.320.000,00
 
 
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICA  
Despesas Correntes 17.874.000,00
Despesas de Capital 846.000,00
Reserva de Contingência 600.000,00
TOTAL DA DESPESA 19.320.000,00
 
 
04 – POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO  
01.00.00 – PODER LEGISLATIVO 810.000,00
01.01.00 – Câmara Municipal 810.000,00
02.00.00 – PODER EXECUTIVO 18.510.000,00
02.01.00 – Gabinete e Dependências 665.000,00
02.02.00 – Administração e Finanças 5.679.300,00
02.03.00 – Educação 4.649.625,00
02.04.00 – Desporto,  Lazer e Cultura 258.000,00
02.05.00 – Saúde 4.746.500,00
02.06.00 – Assistência Social 1.074.575,00
02.07.00 – Setor de Estradas de Rodagem 242.000,00
02.08.00 – Serviços Urbanos 1.024.000,00
02.09.00 – Agricultura 171.000,00
TOTAL 19.320.000,00
 
                       
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
 
  1. – Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;
 
  1. – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
 
  1. – Abrir créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos:
  1. O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei 4.320/64.
    O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais.
    O Superávit Financeiro do exercício anterior.
    A anulação parcial das dotações vigentes.
 
  1. - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, para atender as alterações orçamentárias entre “Elementos de Despesa” da mesma “Categoria Econômica” de cada “Categoria de Programação”, utilizando como fonte de recursos o resultado da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, nos termos do § 1º, inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64.
 
 
V  – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do parágrafo § 2º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Art. 5º - Pelo presente, ficam alterados a PPA e LDO;
 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2022 (dois mil e vinte e dois), revogadas as disposições em contrário.
 
 
Sarutaiá (SP), 25 de novembro de 2021.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AAD HOC
 
                                              
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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