LEI Nº 1363 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
‘’Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2022 (dois mil e vinte dois’’
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento programa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 2022, orça a Receita e Fixa a Despesa em R$ 19.320.000,00 (Dezenove milhões e trezentos e vinte mil reais).
Art. 2º - Arrecadar-se-á Receita na conformidade da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei n.º 4.320, com o seguinte desdobramento:
TOTAL GERAL DA RECEITA |
22.362.000,00 |
RECEITAS CORRENTES |
19.280.000,00 |
Receita Tributária |
832.500,00 |
Receita de Contribuições |
130.000,00 |
Receita Patrimonial |
69.500,00 |
Transferências Correntes |
18.117.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
131.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
40.000,00 |
Alienação de Bens |
10.000,00 |
Transferência de Capital |
30.000,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA |
3.042.000,00 |
Dedução de Receita |
3.042.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
19.320.000,00 |
Art. 3º - As despesas serão realizadas conforme o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
|
01 – Legislativa |
810.000,00 |
04 – Administração |
5.055.100,00 |
08 – Assistência Social |
1.089.575,00 |
10 - Saúde |
4.746.500,00 |
12 – Educação |
4.649.625,00 |
13 – Cultura |
29.000,00 |
15 – Urbanismo |
1.024.000,00 |
20 - Agricultura |
171.000,00 |
26 – Transporte |
242.000,00 |
27 – Desporto e Lazer |
229.000,00 |
28- Encargos Especiais |
674.200,00 |
99 – Reserva de Contingência |
600.000,00 |
TOTAL |
19.320.000,00 |
02 – POR SUBFUNÇÃO DE GOVERNO |
|
031 – Ação Legislativa |
810.000,00 |
122 – Administração Geral |
4.982.100,00 |
123- Administração Financeira |
73.000,00 |
241 – Assistência ao Idoso |
6.000,00 |
243 – Assistência à Criança e Adolescente |
89.500,00 |
244 - Assistência Comunitária |
994.075,00 |
301 – Atenção Básica |
4.746.500,00 |
306 – Alimentação e Nutrição |
677.000,00 |
361 – Ensino Fundamental |
3.930.625,00 |
364- Ensino Superior |
5.000,00 |
365 – Ensino Infantil |
37.000,00 |
392 – Cultura |
29.000,00 |
452 – Serviços Urbanos |
1.024.000,00 |
606 – Extensão Rural |
171.000,00 |
782 – Transporte Rodoviário |
242.000,00 |
812 – Desporto Comunitário |
229.000,00 |
846 – Outros Encargos Especiais |
674.200,00 |
999 – Reserva de Contingência |
600.000,00 |
TOTAL |
19.320.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICA |
|
Despesas Correntes |
17.874.000,00 |
Despesas de Capital |
846.000,00 |
Reserva de Contingência |
600.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
19.320.000,00 |
04 – POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO |
|
01.00.00 – PODER LEGISLATIVO |
810.000,00 |
01.01.00 – Câmara Municipal |
810.000,00 |
02.00.00 – PODER EXECUTIVO |
18.510.000,00 |
02.01.00 – Gabinete e Dependências |
665.000,00 |
02.02.00 – Administração e Finanças |
5.679.300,00 |
02.03.00 – Educação |
4.649.625,00 |
02.04.00 – Desporto, Lazer e Cultura |
258.000,00 |
02.05.00 – Saúde |
4.746.500,00 |
02.06.00 – Assistência Social |
1.074.575,00 |
02.07.00 – Setor de Estradas de Rodagem |
242.000,00 |
02.08.00 – Serviços Urbanos |
1.024.000,00 |
02.09.00 – Agricultura |
171.000,00 |
TOTAL |
19.320.000,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
- – Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;
- – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
- – Abrir créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos:
- O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei 4.320/64.
O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais.
O Superávit Financeiro do exercício anterior.
A anulação parcial das dotações vigentes.
- - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, para atender as alterações orçamentárias entre “Elementos de Despesa” da mesma “Categoria Econômica” de cada “Categoria de Programação”, utilizando como fonte de recursos o resultado da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, nos termos do § 1º, inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64.
V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do parágrafo § 2º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Pelo presente, ficam alterados a PPA e LDO;
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2022 (dois mil e vinte e dois), revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá (SP), 25 de novembro de 2021.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AAD HOC