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LEI ORDINÁRIA Nº 1360, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N. 1360 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo,       
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 101.787,38 (cento e hum mil, setecentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos), a ser utilizado no exercício de 2021 e destinado à execução relativo ao projeto “ Férias Ativas ”.
 
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício, abrindo assim as seguintes dotações:
02.04.00 – DESPORTO E LAZER
02.04.01 – Esporte e Lazer
27.812.0006.2.017 – Manutenção do Esporte e Lazer
3.3.90.30.00 – 05 - Material de Consumo ............................................................ R$    33.365,38
3.3.90.39.00 – 05 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................ R$     68.422,00
Fonte de Recursos – 05 – Transferência de Recursos Federais – Vinculado
 
Art. 3º - O credito Adicional Especial autorizado com utilização de Recursos Próprios do Município no valor de R$ 1.787,38 (hum mil, setecentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos), será aberto a seguinte dotação por anulação:
02.04.00 – DESPORTO E LAZER
02.04.01 – Esporte e Lazer
27.812.0006.2.017 – Manutenção do Esporte e Lazer
3.3.90.39.00 – 01 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................ R$       1.787,38
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
ANULAÇÃO
02.02.00 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.02.02 – Administração
04.122.0003.2.006 – Manutenção da Administração
3.3.90.30 00– Material de Consumo.....................................................................R$      1.787,38 
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
 
Art. 4º - Fica INCLUÍDO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 à 2021, Lei nº 1.238/2017 e na Lei Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sarutaiá, 05 de novembro de 2021.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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