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LEI ORDINÁRIA Nº 1367, 28 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N. 1367 DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
 
 
“Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju - APAE e dá outras providências. ”
 
 
                                    O PREFEITO MUNICIPAL E SARUTAIÁ, Estado de São Paulo,
 
                                    Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Sarutaiá autorizado a repassar recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju - APAE, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n. nº 49.856.206/0001-07, com sede na cidade de Piraju-SP, na Rodovia SP 287 – Km 30 – Estrada Fartura/Piraju, destinados a colaborar com a manutenção da referida entidade durante o exercício financeiro de 2022.
 
 
   Art. 2º – No cumprimento do objeto desta Lei, fica definido como obrigações e competências das partes:
 
I - Da Prefeitura:
 
                                                a) Repassar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju - APAE, recursos financeiros com vistas a colaborar com a manutenção da referida entidade, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) provenientes de recursos “TESOURO”, que serão pagos em até 12 (doze) parcelas, conforme previsão orçamentária e disponibilidade financeira, regulamentada mediante a lavratura de correspondente termo de colaboração, onde constarão as respectivas obrigações e nos moldes Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações;
 
                                                b) Cada liberação estará condicionada à aprovação, pela concedente, da Prestação de Contas referente ao mês anterior nos moldes dispostos nas Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
                                                c) Receber e examinar as Prestações de Contas apresentadas e emitir parecer conclusivo anual;
 
                                                d) Assinalar prazo para que a Entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento das obrigações sempre que se verificar alguma irregularidade, podendo a concedente, suspender, por iniciativa própria, novas concessões aos inadimplentes;
                                                e) O repasse de recursos financeiros à Entidade será feito durante o exercício financeiro de 2022.
                       
II - Da Entidade:
 
                                                a) Prestar serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade para pessoas com deficiência e suas famílias residentes no Município;
                                                b) Executar todas as ações, tarefas e atividades inerentes ao objetivo do projeto de acordo com o Plano de Trabalho apresentado;
                                                c) Gerir os recursos financeiros repassados pelo Município através de conta bancária específica para movimentação exclusiva destes;
                                                d) Encaminhar mensalmente à Prefeitura Municipal de Sarutaiá a Prestação de Contas, acompanhada de documentação para comprovação das Receitas e Despesas referentes aos recursos recebidos, em conformidade com as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
                                                e) Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em ordem, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos.
 
                                   
Art. 3º - A Entidade prestará contas ao Município da seguinte forma:
 
                                               I - Prestação de Contas Mensal acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios das Receitas e Despesas dos recursos recebidos;
                                               II - Elaborar o demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recursos e por categorias ou finalidade de gastos, aplicados no objeto do ato concessório, conforme modelo das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
                                               III - Relação dos documentos das despesas pagas, computadas na prestação de contas conforme modelo das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
                                               IV - Indicar, no corpo dos documentos originais das despesas, o número da norma autorizadora do repasse e o órgão público concessor a que se refere, extraindo-se, em seguida, as cópias autenticadas que serão juntadas nas prestações de contas;
                                               V - Comprovante da devolução dos recursos financeiros não aplicados;
                                               VI - Comprovação e Prestação de Contas Anual da aplicação dos recursos recebidos nos moldes das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro do ano subseqüente;
                                               VII - Cópia do balanço ou demonstração de receita e despesa, com indicação dos valores repassados pelo órgão concessor e a juntada da respectiva conciliação bancária, referente ao exercício em que o numerário foi recebido.
                                               VIII - Certidão expedida pelo CRC comprovando habilitação profissional do responsável pelas demonstrações contábeis;
                                               IX - Os documentos originais de receitas e despesas vinculados ao ato concessório, referentes à comprovação da aplicação dos recursos próprios e/ou repassados por ente público, após contabilizados, ficarão arquivados na entidade beneficiária.
 
                                   
Art. 4º - A Entidade compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores repassados pelo Município, a partir da data de recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
 
               I - Inexecução do objeto do projeto, de acordo com especificações no Plano de Trabalho;
               II - Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
 
 
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão cobertas com recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento em vigor.
 
                                   
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
SARUTAIÁ, 28 DE JANEIRO DE 2022.
 
 
 
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AD HOC
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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