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LEI ORDINÁRIA Nº 1371, 28 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N. 1371 DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
                                  O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo,   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                            Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), a ser utilizado no exercício de 2022 e destinado à execução do projeto 1.017 relativo ao projeto  “INFRAESTRURA LAJOTAMENTO”.
                            Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no de 2.022, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
14.452.0011.1.017 – INFRAESTRUTURA LAJOTAMENTO
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações............................................R$   320.000,00 
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
                            Art. 3º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025 e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o projeto 1.017 relativo à “INFRAESTRUTURA LAJOTAMENTO” representada no Anexo III e VI.
                            Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                            SARUTAIA, 28 DE JANEIRO DE 2022.
                           

 ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AD HOC
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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