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LEI ORDINÁRIA Nº 1370, 28 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N. 1370 DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 242.522,20 (duzentos e quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte centavos), a ser utilizado no exercício de 2022 e destinado à execução do projeto 1.013 relativo ao objeto “Revitalização do Parque Waldemar Dognani”.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.021, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
14.452.0011.1.013 – REVITALIZAÇÃO DO PARQUE WALDEMAR DOGNANI
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$ 238.750,00
Fonte de Recursos – 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Art. 3º - O credito Adicional Especial autorizado com utilização de Recursos Próprios do Município no valor de R$ 3.772,20 (três mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte centavos) será aberto, com o SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no exercício de 2.021.
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
14.452.0011.1.013 – REVITALIZAÇÃO DO PARQUE WALDEMAR DOGNANI
4.4.90.51.01 – Obras e Instalações......................................................R$ 250,00
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025 e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o projeto 1.013, relativo à “Revitalização do Parque Waldemar Dognani”., representada no Anexo III e VI.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SARUTAIA, 28 DE JANEIRO DE 2022.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AD HOC
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.