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LEI ORDINÁRIA Nº 1374, 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N. 1374 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 243.672,78 (duzentos e quarenta e três mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta e oito centavos), a ser utilizado no exercício de 2022 e destinado à execução do projeto 1.003 relativo a “Reforma e Revitalização da Praça do Conjunto Habitacional Francisco Lazaro Cortez Junior – Sarutaia C”, através de convenio firmado com a Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo, convenio SP doc. nº 917799/2021.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.022, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.003 – Reforma e Revitalização da Praça do Conjunto Habitacional Francisco Lazaro Cortez Junior – Sarutaia C
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................R$ 200.000,00
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art. 3º - O Crédito Adicional Especial autorizado com utilização de recursos próprios do Município no valor de R$ 43.672,78, será aberto a seguinte dotação orçamentaria com utilização do SUPERVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior.
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.003 – Reforma e Revitalização da Praça do Conjunto Habitacional Francisco Lazaro Cortez Junior – Sarutaia C
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................R$ 43.672,78
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
Art. 3º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o projeto 1.001 constante da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SARUTAIÁ, 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.