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LEI ORDINÁRIA Nº 1375, 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N. 1375 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser utilizado no exercício de 2022, no Departamento da Educação Municipal, com a aquisição de UM VEICULO, com recursos do Governo do Estado de São Paulo, através de convenio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a ser apurado no exercício corrente, na seguinte dotação orçamentaria:
02.03.00 – EDUCAÇÃO
02.09.01 – Educação Básica – Recursos Próprios e Convênios
12.361.0004.2.012 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente .......... R$ 100.000,00
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art. 3º - Ficam alterados no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025 e na Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SARUTAIÁ, 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.