LEI N. 1376 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 164.067,67 (cento e sessenta e quatro mil, sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos, a ser utilizado no exercício de 2022 e destinado à execução do projeto 1.001 relativo ao projeto “Pavimentação, Recapeamento, Guias e Sarjetas, nas rua XV de Novembro e João Borges de Carvalho”, através de convenio firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, convenio nº Proc. SDR-PCR-2021-01336-DM.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.022, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.001 – Pavimentação, Recapeamento, Guias e Sarjetas, ruas XV de Novembro e João Borges de Carvalho
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..............................................R$ 158.000,00
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art. 3º - O Crédito Adicional Especial autorizado com utilização de recursos próprios do Município no valor de R$ 6.067,67, será aberto a seguinte dotação orçamentaria com utilização do SUPERVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior.
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.001 – Pavimentação, Recapeamento, Guias e Sarjetas, ruas XV de Novembro e João Borges de Carvalho
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..............................................R$ 6.067,67
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
Art. 3º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o projeto 1.001 constante da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SARUTAIÁ, 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Ato | Ementa | Data |
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