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LEI ORDINÁRIA Nº 983, 14 DE AGOSTO DE 2009
Em vigor

Revoga a Lei n° 983, de 23 de fevereiro de 2.009

ISNAR FRESCHI SOARES,  Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica revogada a Lei nº 938, de 23 de fevereiro de 2.009 em todos os seus termos.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 14 de agosto de 2.009.

_________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

_______________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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