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LEI COMPLEMENTAR Nº 77, 19 DE DEZEMBRO DE 2014
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Em vigor
19/12/2014
Em vigor
Revogada Totalmente
28/01/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 110

Altera o Artigo Io da Lei n° 1.025, de 18/05/10 e dá outras providências

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar o número de vagas de 04(quatro) para 06(seis), do cargo de Guardiã Assessora por tempo determinado, na referência IV, exclusivamente para atender as necessidades da Casa Abrigo.
Parágrafo Único - O preenchimento do cargo será mediante processo seletivo, exigindo Io grau completo dos candidatos e dos aprovados laudo psicológico.

Art 2º As despesas decorrentes com a presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento em vigor.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 19 de dezembro de 2.014.

___________________________________
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

_________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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