Altera a Lei n° 77/79 de 09 de novembro de 1.979 e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º O Centro Comunitário objeto do Convênio celebrado pelo Executivo junto a Secretaria de Promoção Social, autorizado pela Lei n° 77 de 09 de novembro de 1.979, passa a denominar-se CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR.
Parágrafo Único- Ficam mantidos os demais artigos impostos pela Lei anterior, inclusive o que se refere as utilizações indicadas no Artigo 3o.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 13 de setembro de 2.005.
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
DIRETORA DA SECRETARIA