DECRETO N. 56 DE 05 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a atualização e nomeação de membros para a Composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB nos termos da lei 1342 de 19 de março de 2021 com atuação e vigência até 31 de dezembro de 2022. ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere; DECRETA: Artigo 1º - Atualizar a nomeação dos membros que constituirão o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB com vigência até 31 de dezembro de 2022 conforme o artigo 12 da Lei 1342 de 19 de março de 2021: I - Representantes do Poder Executivo: Titular: Zenia dos Santos Pinto Keli Fernanda da Silva Miron Machado Suplente: Joseli Nunes Montilha André Batista Bernardes II - Representantes dos Professores da Educação Básica Pública Titular: Josi Angela Aparecida dos Santos Suplente: Mariela Aparecida Vecchia Delova III - Representantes dos diretores da Educação Básica Pública Titular: Maria Manoela Garrote Garcia Suplente: Deolinda de Fatima Mattos IV- Representantes dos Servidores Técnico – Administrativos das Escolas Básicas Públicas Titular: Marlene dos Santos Pinto Vaz Suplente: Maria Conceição Garrote Pellicer V - Representantes de pais/ responsáveis de alunos da Educação Básica Pública Titular: Ana Paula Dulícia da Silva Aline Cristina Garrote Suplentes: Cintia Mariano de Souza Belisário Sara Souza Alves da Silva VI - Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública Titular: Vitória Aparecida Alves Gomes da Silva Ticinara Aparecida de Paula Suplente: Gisleine Cristina Francalino Melissa Delova da Silva VII - Representantes do Conselho Municipal de Educação Titular: Vanessa Cristina Camargo Suplente: Carina Rosa Ladeira VIII- Representantes do Conselho Tutelar Titular: Carla Tereza Nunes Almeida Suplente: Patrícia Benedito Caetano Garrote Peres Artigo 2º - O exercício da função dos membros não será remunerada, considerando-se como prestação de serviço relevante. Artigo 3º - Fica revogado o Decreto n. 25, de 23 de março de 2021. Artigo 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sarutaiá, 05 de maio de 2022. ISNAR FRESCHI SOARES PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO E REGISTRADO NO Departamento da Secretaria Municipal em igual data OSMAR SOARES FRESCHI DIRETOR ADMINISTRATIVO
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Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias, conforme valores estipulados pela Emenda Constitucional nº. 120 de 05 de Maio de 2022, e da outras providencias”.