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Atualizado em: 14/06/2022 às 16h03
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DECRETO Nº 58, 13 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 58, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
  
“Dispõe sobre a concessão em pecúnia do cartão alimentação e dá outras providências.”
 
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
 
CONSIDERANDO que   Lei Municipal nº 1366/2022 concede o cartão magnético alimentação a todos os servidores municipais a partir de 01/01/2022 e dá outras providências;
 
CONSIDERANDO a rescisão do contrato entre a empresa vencedora RealCard e a Prefeitura Municipal;
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Os servidores públicos municipais receberão os valores definidos na Lei Municipal nº 1366/2022 em pecúnia, através de crédito em conta bancária.

Art. 2º - Os valores recebidos a título de cartão magnético alimentação não integram e nem serão incorporados aos vencimentos dos servidores municipais para quaisquer efeitos, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
 
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Sarutaiá, 13 de junho de 2022.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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