Dispõe sobre a alteração do parágrafo 2 do Artigo 1 da Lei 950, de 05 de maio de 2.009.
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaia, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º O Parágrafo 2o do artigo 1o da Lei n° 950 de 05 de maio de 2.009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 2º- Para efeito do disposto no parágrafo Io deste artigo ficam instituídos os valores de R$ 30.00(trinta reais) mensais para os atletas medalhista de ouro nos jogos regionais(categoria regional)e o valor de R$ 45,00(quarenta e cinco) reais mensais para os atletas medalhista de ouro dos jogos abertos(categoria estadual) que tenham participados pelo município de Sarutaiá.
Art 2º Os valores mencionados no artigo anterior serão reajustados anualmente pelo índice do IPC/FIPE ou outro que venha substituir.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 01 de junho de 2.009.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária