Dispõe sobre a oficialização do Hino do município de Sarutaiá e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei.
Art 1º Fica oficializado o Hino do Município de Sarutaiá, letra de Irineu Sela Nardoni e Alexandre Spadafora, musica de Antonio Ribeiro com arranjo para banda sinfônica do Marcelo Afonso.
Art 2º O Hino do Município de Sarutaiá deverá ser cantado nas escolas municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental no mínimo uma vez por semana.
Art 3º O Hino do município de Sarutaiá deverá ser executado em todas as solenidades oficiais do município.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 14 de fevereiro de 2011.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária