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Atualizado em: 10/08/2022 às 11h20
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LEI ORDINÁRIA Nº 1396, 20 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1396 DE 20 DE JUNHO DE 2022.
 
 
“Altera o parágrafo 2º do artigo 1º  da Lei Ordinária nº 804/2005.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º - Altera o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Ordinária nº 804/2005.
...
§ 2º - O limite para desconto objeto da autorização citada no caput do artigo 1º Lei Ordinária nº 804/2005, não poderá ultrapassar a 35% (trinta e cinco) por cento do vencimento do servidor e do subsidio do agente político.
 
 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Sarutaiá, 20 de Junho de 2022.
 
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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