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“Altera o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Ordinária nº 804/2005.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Ordinária nº 804/2005.
...
§ 2º - O limite para desconto objeto da autorização citada no caput do artigo 1º Lei Ordinária nº 804/2005, não poderá ultrapassar a 35% (trinta e cinco) por cento do vencimento do servidor e do subsidio do agente político.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 20 de Junho de 2022.
ISNAR FRESCHI SOARES PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.