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LEI COMPLEMENTAR Nº 112, 19 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR N. 112 DE 19 DE MAIO 2022
 
 
“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias, conforme valores estipulados pela Emenda Constitucional nº. 120 de 05 de Maio de 2022, e da outras providencias”.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1º. O piso salarial profissional de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE), no Município de Sarutaiá-SP não poderá ser inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, nos termos do que preceitua a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de Maio de 2022, atendo-se tratar-se do piso nacional.
                                 
Art. 2º. O piso salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), a partir da publicação desta Lei, não poderá ser inferior a 2 (dois) salários mínimos, fixado no valor de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais, para jornada semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
 
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.
 
Sarutaiá-SP, 19 de maio de 2022.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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