LEI COMPLEMENTAR Nº 113 DE 20 DE JUNHO DE 2022.
“Amplia o número de Vagas de provimento efetivo de trabalhador braçal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizada a criação de mais 01 (uma) vaga de provimento efetivo de trabalhador braçal, a qual se soma às 05 (cinco) vagas criadas pela Lei Complementar nº 110/2022, perfazendo um total de 6 (seis) vagas, nos termos do anexo I.
Art. 2º. As despesas decorrentes da ampliação do cargo, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de Março de 2022.
Sarutaiá, 20 de junho de 2022.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
ANEXO I
AUMENTA NUMERO DE VAGAS
CARGO |
QUANTIDADE ANTERIOR |
QUANTIDADE ATUAL |
TRABALHADOR BRAÇAL |
05 |
06 |