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DECRETO Nº 73, 22 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 73, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.”
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e tendo em vista autorização, contida na lei nº 1397/2022 de 17 de agosto de 2022 que o cargo lhe confere, e;
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaia, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, a contratação de operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e posteriores alterações, destinados à OBRAS DE INFRAESTRURA URBANA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, observadas a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, conforme as seguintes dotações do orçamento em vigor.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto pela OPERAÇÃO DE CREDITO, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), nas seguintes dotações:
02.02.02 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0003.0000 – ADMINSTRAÇÃO GERAL
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 2.700.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 1.200.000,00
4.4.90.61.00 – Bens Imóveis 500.000,00
02.04.01 – DESPORTO, LAZER E CULTURA
27.812.0006.000 – ESPORTE, LAZER E CULTURA
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 600.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 22 de AGOSTO de 2022.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.