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Atualizado em: 23/11/2022 às 13h47
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DECRETO Nº 70, 15 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 70, DE 15 DE JULHO DE 2022.
 
“Dispõe sobre regulamentação da sede administrativa do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências”.
 
                           
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
CONSIDERANDO a Lei nº.1093, de 17 de setembro de 2021 que cria o Conselho Municipal do Idoso;
                  
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º - Fica DETERMINADO, que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Sarutaiá, terá seu funcionamento junto ao Departamento Municipal da Assistência Social de Sarutaiá, com  sede administrativa na Rua Catarina Milani Maluly, 307- Sarutaiá-SP.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sarutaiá, 15 de julho de 2022.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
   DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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