DECRETO Nº 69 de 15 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a estruturação o Grupo Gestor Intersetorial do Programa de Acompanhamento e Monitoramento Do Acesso e Permanência na Escola de Pessoas com Deficiência do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC na Escola, e dá outras providências.
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de SARUTAIÁ, no uso das atribuições legais e de acordo com a Legislação vigente, atinentes ao Programa BPC na Escola; com faixa etária até 18 anos;
Considerando que o Município de Sarutaiá aderiu ao Programa BPC na Escola, criado pelo Governo Federal;
Atentando que é requisito para Permanência no Programa BPC na Escola, a formação do Grupo Gestor Intersetorial do Programa BPC na Escola,
DECRETA:
Art.1º O Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola será composto pelos seguintes membros:
I-Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Membro Titular: Alessandra Galvani Medici
II-Representante da Secretaria Municipal da Educação:
Membro Titular: Keli Fernanda da Silva Miron Machado
III-Representante da Secretaria Municipal da Saúde:
Membro Titular: Eliane Aparecida de Matos
Fica instituído o Grupo Gestor Local do Programa de Acompanhamento e Monitoramento de Acesso e Permanência na escola das Pessoas com Deficiência do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social-Programa BPC na Escola, integrado pelos Gestores das Políticas dos seguintes órgãos: Assistência Social, Educação e Saúde.
Parágrafo Único: Caberá as Secretarias Municipais específicas designar os respectivos representantes para integrar o Grupo Gestor Intersetorial do Programa BPC na Escola.
Art.3º A coordenação do Grupo Gestor Intersetorial do Programa BPC na Escola será o gestor da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo.
O(a) Coordenador(a) da Equipe Técnica para aplicação do Questionário será o mesmo representante da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo no Grupo Gestor Intersetorial do Programa BPC na Escola.
As reuniões ocorrerão mensalmente, conforme calendário acordado entre os integrantes, contendo registro de presença e ata das reuniões, podendo ainda, haver reuniões extraordinárias.
Identificar entre os beneficiários do BPC até 18 anos aqueles que estão na Escola e aqueles que estão fora da mesma;
Reconhecer as principais barreiras para o acesso e permanência na Escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
Realizar estudos e desenvolver estratégias conjuntas para superação destas barreiras; e
Ocorrer acompanhamento sistemático das ações referentes ao Programa.
Art.8º Constituem atribuições do Grupo Gestor Intersetorial do Programa BPC na Escola:
I - Gerir e coordenar o Programa BPC na Escola no Município;
II – Certificar a articulação com o Governo Estadual e Federal com vistas à viabilização dos objetivos do Programa BPC na Escola;
III - Informar ao Governo Federal sobre os dados resultantes da aplicação do Questionário;
IV - Assegurar ao Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC, que não foram localizados para aplicação do Questionário, com as devidas justificativas;
V - Registrar e informar ao Governo Federal o conhecimento sobre as ações desenvolvidas pelo Município, referentes ao Programa BPC na Escola;
VI - Definir estratégias intersetoriais para garantir o ingresso e a permanência das pessoas com deficiência e em idade escolar, no ensino regular.
I - Instituir a Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário
II-Assegurar a participação da Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário, na capacitação específica com vistas a sua aplicação;
III - Conhecer as normas, o material informativo e orientar os participantes da Equipe Técnica, para aplicação do Questionário;
IV - Contribuir com a aplicação anual do Questionário;
V - Como o(a) Coordenador(a) da Equipe Técnica do Programa BPC na Escola comporá o Grupo Gestor Intersetorial do Programa BPC na Escola, o(a) mesmo(a) ficará responsável por registrar e informar ao Governo Federal as informações sobre as ações desenvolvidas pelo Município, referentes ao Programa BPC na Escola.
I - Assegurar a aplicação anual do Questionário;
II - Ofertar serviços socioassistenciais aos beneficiários do BPC e as suas respectivas famílias, pelos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS;
III -Garantir a integralidade na atenção à saúde das pessoas com deficiência, com acolhimento e atenção às necessidades de Saúde na Atenção Básica, acesso aos serviços de saúde e reabilitação do Sistema único de Saúde - SUS;
IV – Assegurar a matrícula dos beneficiários do BPC, de 0 a 18 anos de idade, em classes comuns do ensino regular, com prioridade para as localizadas próximas da residência do aluno;
V – Garantir a oferta do Atendimento Educacional Especializado no turno inverso da escolarização;
VI - Desenvolver ações complementares ao desenvolvimento do Programa BPC na Escola, no âmbito do seu território.
A composição do Grupo Gestor Intersetorial do Programa BPC na Escola e Equipe Técnica poderão sofrer alterações de acordo com as necessidades das políticas públicas envolvidas, mediante decisão do Poder Executivo.
Art.12º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 15 de julho de 2022.
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa em data supra
.
OSMAR SOARES FRESCHI
Diretor Administrativo