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LEI ORDINÁRIA Nº 1406, 20 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1406 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo,                                   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser utilizado no exercício de 2022, no Setor de Administração, com a AQUISIÇÃO DE UM TERRENO URBANO, com recursos próprios do município.
                           
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será         utilizado com a abertura da seguinte dotação orçamentaria:
02.02.00 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.02.02 – Administração
04.122.0003.2.006 – Manutenção da Administração
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis
4.4.90.61.03 – Terreno .......................................................... R$    60.000,00   
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro - Código de aplicação – 01.120.0000
 
Art. 3º - O Crédito Adicional Especial autorizado com utilização de recursos próprios do Município no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), será coberto com a ANULAÇÃO da seguinte dotação orçamentaria orçamento vigente:
02.04.00 – DESPORTO, LAZER E CULTURA
02.04.02 – Parque Recreativo
27.812.0006.2.018 – Manutenção Parque Recreativo
3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........R$       60.000,00 
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
 
Art. 4º - Ficam alterados no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025 e na Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sarutaiá, 20 de Outubro de 2022.   

 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
                         
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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