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LEI ORDINÁRIA Nº 1401, 09 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1401 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
 
Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo e dá outras providencias.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo de Sarutaia-SP, a conceder, mensalmente, auxílio alimentação no valor de R$ 200,00 (duzentos Reais), ao Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Sarutaia-SP.

Art. 2º Cada servidor receberá, a título de indenização, de natureza precária, transitória e mensal, apenas um auxílio alimentação.

Art. 3º O Auxílio de que trata está Resolução não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base para incidência de contribuição previdenciária.

Art. 4º O Auxílio alimentação será reajustado anualmente, no mês de março, por Ato da Mesa Diretora, de acordo com o índice inflacionário oficial calculado pelo índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) e, na falta deste, por outro índice que venha a substituí-lo ou por índice correlato.

Art. 5º A concessão do auxílio alimentação será feita mediante cartão magnético intransferível, cuja administração ficará a cargo de empresa especializada, contratada através de processo licitatório.
Parágrafo 1º: A Câmara Municipal tem o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão do certame licitatório previsto no caput deste artigo.
Parágrafo 2º: A concessão do auxílio alimentação enquanto não finalizado o processo licitatório previsto neste artigo, ocorrerá mediante vale cesta, que será lançado na folha de pagamento.

Art. 6º. O auxílio alimentação não será incorporado ao vencimento, remuneração ou pensão.

Art. 7º A presente Lei tem o prazo de vigência até o dia 31 de dezembro de 2022, facultando ao próximo presidente da Câmara editar novo Projeto de Resolução para a manutenção do auxílio alimentação.
 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo à data de 1º de julho do corrente ano.
 
Sarutaiá, 09 de Setembro de 2022.   
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTSRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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