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LEI ORDINÁRIA Nº 1407, 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Ruas
Em vigor
LEI Nº 1407 DE 16 DE NOVEMBRO 2022.
  
“Dispõe sobre a denominação de Estrada Municipal e dá outras providencias”.
 
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e  sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1° - A estrada municipal antiga SP-270 popularmente conhecida como estrada velha Sarutaiá/Piraju, que interliga os municípios de Sarutaiá e Piraju, passa a denominar-se, dentro do município de Sarutaiá-SP, Jornalista Leides Rosa.

Art 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações do orçamento em vigor.

Art 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Sarutaiá, 16 de Novembro de 2022.   
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
                         
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTSRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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