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LEI ORDINÁRIA Nº 1410, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 1410 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui no âmbito de Sarutaiá o Plano Municipal pela Primeira Infância e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito de Sarutaiá o Plano Municipal pela Primeira Infância — PMPI, conforme documento anexo, elaborado de acordo com o Decreto nº 63 de 04 de outubro de 2021 e pela Comissão Municipal Intersetorial, nomeada pelo Decreto nº 68 de 25 de outubro de 2021, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas pela primeira infância.
Parágrafo único — O Plano Municipal pela Primeira Infância — PMPI é instituído como um instrumento da Política Municipal de defesa e proteção de crianças de 0 a 06 anos de idade, com vigência de dez anos.
Art. 2º - Do Plano Municipal pela Primeira Infância referido no art. 1º, constam os princípios e o diagnóstico da primeira infância no município, as metas e estratégias para garantir os objetivos estabelecidos, bem como as diretrizes para alocação dos recursos financeiros, o monitoramento e a avaliação dos resultados.
Art. 3º - O conteúdo do Plano Municipal pela Primeira Infância de Sarutaiá tem como base o Plano Nacional pela Primeira Infância.
Art. 4º - As ações constantes do PMPI do município da Estância Turística de Piraju ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, às metas e aos programas do PPA.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 16 de Dezembro de 2022.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.