Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1416, 26 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1416, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.


“Dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação aos servidores públicos municipais de Sarutaiá, e dá outras providências.”
 
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º. - Fica autorizado na administração municipal de Sarutaiá, o Vale Alimentação aos servidores públicos municipais efetivos ativos, contratados através de processo seletivo, comissionados e aos conselheiros tutelares ativos.

Art 2º.- O Valor do Vale Alimentação será de:
  1. R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) reais por mês, aos servidores que recebem até a referência XV da tabela de referência e valores do quadro de pessoal; ficando contemplados os conselheiros tutelares.
    R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, aos servidores, que recebem a partir da referência XVI até a XXIII, contemplando também as referências constantes da tabela de referências e valores do quadro de pessoal do magistério e dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate de endemias.
Art 3º - O pagamento do Vale Alimentação será em pecúnia, em folha própria, e será creditado até o dia 10 (dez) de cada mês na conta bancária dos servidores públicos municipais efetivos ativos, contratados através de processo seletivo, comissionados e conselheiros tutelares ativos pertencentes ao quadro de pessoal.
Parágrafo Único. Os valores recebidos a título de Vale Alimentação não integram e nem serão incorporados aos vencimentos dos servidores municipais para quaisquer efeitos, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art 4º - Os valores supracitados serão corrigidos anualmente nas mesmas datas e índices da revisão geral de vencimentos dos servidores municipais.

Art 5° - Não terá direito ao benefício do Vale Alimentação no período correspondente o servidor que:
I- Sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
II -Afastar-se do cargo em virtude de:
  1. Licença para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família, por período superior a 15 (quinze) dias;
    Faltar ao serviço injustificadamente, por mais de 02 (dois) dias;
    Licença para tratar de interesses particulares;
    Sofrer condenação da pena privativa de liberdade por sentença definitiva.
Parágrafo Único: Os afastamentos, faltas e licenças citados nos incisos do artigo 5º serão apuradas através do Ponto Eletrônico diário pelo Departamento de RH da Prefeitura Municipal.
 
Art 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos em vigor e futuros.
 
Art 7º - Esta Lei entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, ficado revogadas as leis nºs 1366/2022 e 1404/2022.

Sarutaiá, 26 de janeiro de 2023.

ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.


OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1468, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO DE SARUTAIA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1467, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 23/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1466, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 23/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1465, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 23/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1464, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 23/02/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1416, 26 DE JANEIRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1416, 26 DE JANEIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia