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DECRETO Nº 95, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 95, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
“Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb para o quadriênio 2022-2026”.
 
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
 
 DECRETA:
 
 Artigo 1º - Ficam nomeados os membros que constituirão o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb para o quadriênio 2022-2026:
 
 
Representantes da Coordenadoria Municipal de Educação
Titular: Izael Aparecido Lucas de Almeida
Suplente: Angélica Teixeira Sabino de Oliveira
 
 Representantes do Poder Executivo:
Titular - - Igor Dearo Galheigo
Suplente – Osmar Soares Freschi
Titular - Maria Beatriz Gonçalves
Suplente - Ed Carlos Bicudo
 
Representantes dos Professores da Educação Básica Pública:
Titular - Elaine Cristina Madeira
Suplente - Diogo Aparecido da Silva
 
 Representantes dos Diretores da Escola Básica Pública:
Titular - Ana Lúcia Gomes de Oliveira Lozano
Suplente - Gustavo Morales Alher
 
Representantes dos Servidores Técnico – Administrativos das Escolas Básicas Públicas:
Titular - Elza Aparecida de Almeida Pansanato
Suplente - Denise Antunes Batista
 
Representantes de Pais / Responsáveis de Alunos das Educação Básica Pública:
Titular – Alex Garcia Latanzio
Suplente - Jennifer Garcia Bergamini de Oliveira
Titular - Tassiane Gasbarra Graciano Nogueira Nunes
Suplente – Paulo Henrique da Silva

Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública:
Titular – Ana Julia da Silva Freitas
Suplente - Arthur domingos Silva Liggi
Titular – Kainan de Oliveira Rodrigues
Suplente - Miguel Eduardo Lucas de Almeida
 
Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Titular – Iolanda Dias Alcântara
Suplente - Maria Conceição Garrote Pellicer
 
Representantes do Conselho Tutelar:
Titular - Marycarme Gasperoni Riato Leite
Suplente - Carla Tereza Nunes Almeida
 
Artigo 2º - O exercício da função dos membros não será remunerado, considerando-se como prestação de serviço relevante.
 
Artigo 3º - Fica revogado o Decreto nº 61/2020.
 
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sarutaiá, 19 de dezembro de 2022.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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