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Atualizado em: 13/02/2023 às 11h44
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DECRETO Nº 97, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 97, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais públicas municipais, e dá outras providências”.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
 
DECRETA:
 
 
Artigo 1º -Ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 23, 26 e 30 de dezembro de 2022 e dia 02 de Janeiro de 2023.
 
Parágrafo Único – Excetua-se do ponto facultativo, autorizado no “caput” do Artigo 1º, os serviços considerados essenciais ao Município.
                                                                               
 Artigo 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sarutaiá, 20 de dezembro de 2022.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 92, 30 DE JUNHO DE 2025 ““Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 36 de 12/02/2025 e dá outras providencias”. 30/06/2025
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DECRETO Nº 97, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
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