Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1431, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.1431, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
 
“Dispõe sobre a criação e gratificações dos servidores públicos da Câmara Municipal para as funções elencadas na Lei Federal nº 14.133/2021 e dá outras providencias.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo,           
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Ficam criadas a função de Agente de Contratação, o Setor de Compras, Licitações e Contratos, a função de Chefe do Setor de Compras, Licitações e Contratos, a função de Pregoeiro, a Equipe de Apoio e a Fiscalização de Contrato, órgãos de apoio às funções administrativas da Câmara Municipal de Sarutaia-SP.
 
Art. 2º Compete ao Agente de Contratação conduzir as licitações do Poder Legislativo, tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
§ 1º O Agente de Contratação será designado pelo Presidente do Poder Legislativo, entre os servidores ocupantes de cargo do Quadro de Servidores Efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Sarutaia, que tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público, indicado através de Portaria.
§ 2º O Agente de Contratação será auxiliado pela Equipe de Apoio, no que couber.
§ 3º O agente de contratação deverá observar estritamente o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021, entretanto, poderá contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução da mencionada Lei Federal.
§ 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Agente de Contratação poderá ser substituído por uma Comissão Especial de Contratação composta por três servidores ocupantes de cargo do Quadro de Servidores Efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Sarutaia, que possuam treinamento específico em licitações e contratos, indicados através de Portaria.
§ 5º A função de Agente de Contratação poderá ser desempenhada conjuntamente com a função de Chefe do Setor de Compras, Licitações e Contratos.
§ 6º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro.
 
Art. Compete à Equipe de Apoio atuar como comissão permanente e auxiliar o Agente de Contratação e o Pregoeiro na condução de todas as fases das licitações do Poder Legislativo.
§ 1º A Equipe da Apoio será designada pelo Presidente do Poder Legislativo, entre os servidores ocupantes de cargo do Quadro de Servidores Efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Sarutaia, que possuam treinamento específico em licitações e contratos, indicados através de Portaria.
§ 2º A Equipe de Apoio será considerada como comissão, enquadrada na categoria de Maior Complexidade.
 
Art. 5º Compete à Fiscalização de Contrato acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução dos contratos celebrados pelo Poder Legislativo, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou problemas observados na execução contratual.
Parágrafo único. Para cada contrato celebrado pelo Poder Legislativo será designado pelo menos um Fiscal de Contrato, entre os servidores ocupantes de cargo do Quadro de Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Sarutaia e estáveis, que possuam treinamento específico em fiscalização de contratos, indicados através de Portaria.
 
Art. 6º O funcionário que ocupar a função de agente de contratação receberá uma gratificação no valor de R$ 700,00 (setecentos Reais) mensais, reajustados na mesma data e no mesmo índice dos concedidos aos servidores públicos.
§ 1º -os funcionários que ocupar a função de equipe de apoio receberão uma gratificação no valor de R$ 200,00 (duzentos Reais) mensais, reajustados na mesma data e no mesmo índice dos concedidos aos servidores públicos.
§ 2º - O funcionário que ocupar o cargo de pregoeiro receberá uma gratificação no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta Reais) somente no mês em que desempenhar a função, não podendo tal gratificação ser paga nos meses em que não houver pregão.
 
Art. 7º O procedimento para apuração de eventual ilegalidade praticada pelos servidores ocupantes das funções descritas nesta lei seguirá o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive a penalidade a ser aplicada.
 
Art. 8º Fica revogada a lei ordinária nº 1251 de 23 de outubro de 2017.
 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIA,
EM 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado no Departamento Administrativo na data supra.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1468, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO DE SARUTAIA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1467, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 23/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1466, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 23/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1465, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 23/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1464, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 23/02/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1431, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1431, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia