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LEI ORDINÁRIA Nº 1419, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N. 1419, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
 
 
“Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros a Sociedade de Beneficência de Piraju, para atendimento no Pronto Socorro Municipal e dá outras providências. ”
 
O PREFEITO MUNICIPAL E SARUTAIÁ, Estado de São Paulo,
 
Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Sarutaiá autorizado a repassar recursos financeiros a Sociedade de Beneficência de Piraju, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n. n.º 54.667.316/0001-60, com sede na cidade de Piraju-SP, na Rua 7 de Setembro, 818, destinados a colaborar com a manutenção da referida entidade durante o exercício financeiro de 2023.
 
Art. 2º - As despesas para atendimento da presente Lei, será utilizada a dotação orçamentaria prevista no orçamento vigente, na seguinte rubrica:
 
02.05.00 – Saúde
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.2019 – Manutenção /serviço Saúde
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Recursos: 01 Tesouro R$ 600.000,00
 
Art. 3º – No cumprimento do objeto desta Lei, fica definido como obrigações e competências das partes:
 
I - Da Prefeitura:
 
a) Repassar a Sociedade de Beneficência de Piraju, recursos financeiros com vistas ao atendimento aos munícipes de Sarutaiá, em necessidades médicas de urgência, emergência e retaguarda, no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)  provenientes de recursos “TESOURO”, que serão pagos em até 12 (doze) parcelas, conforme previsão orçamentária e disponibilidade financeira, regulamentada mediante a lavratura de correspondente termo de colaboração, onde constarão as respectivas obrigações e nos moldes Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações;
b) Cada liberação estará condicionada à aprovação, pela concedente, da Prestação de Contas referente ao mês anterior nos moldes dispostos nas Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
c) Receber e examinar as Prestações de Contas apresentadas e emitir parecer conclusivo anual;
d) Assinalar prazo para que a Entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento das obrigações sempre que se verificar alguma irregularidade, podendo a concedente, suspender, por iniciativa própria, novas concessões aos inadimplentes;
e) O repasse de recursos financeiros à Entidade será feito durante o exercício financeiro de 2023.
                       
II - Da Entidade:
 
a) Prestar serviços na área da saúde às pessoas residentes no  Município;
b) Executar todas as ações, tarefas e atividades inerentes ao objetivo do projeto de acordo com o Plano de Trabalho apresentado;
c) Gerir os recursos financeiros repassados pelo Município através de conta bancária específica para movimentação exclusiva destes;
d) Encaminhar mensalmente à Prefeitura Municipal de Sarutaiá a Prestação de Contas, acompanhada de documentação para comprovação das Receitas e Despesas referentes aos recursos recebidos, em conformidade com as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
e) Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em ordem, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos.
 
Art. 4º - A Entidade prestará contas ao Município da seguinte forma:
I - Prestação de Contas Mensal acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios das Receitas e Despesas dos recursos recebidos;
II - Elaborar o demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recursos e por categorias ou finalidade de gastos, aplicados no objeto do ato concessório, conforme modelo das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
III - Relação dos documentos das despesas pagas, computadas na prestação de contas conforme modelo das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
IV - Indicar, no corpo dos documentos originais das despesas, o número da norma autorizadora do repasse e o órgão público concessor a que se refere, extraindo-se, em seguida, as cópias autenticadas que serão juntadas nas prestações de contas;
V - Comprovante da devolução dos recursos financeiros não aplicados;
VI - Comprovação e Prestação de Contas Anual da aplicação dos recursos recebidos nos moldes das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro do ano subseqüente;
VII - Cópia do balanço ou demonstração de receita e despesa, com indicação dos valores repassados pelo órgão concessor e a juntada da respectiva conciliação bancária, referente ao exercício em que o numerário foi recebido.
VIII - Certidão expedida pelo CRC comprovando habilitação profissional do responsável pelas demonstrações contábeis;
IX - Os documentos originais de receitas e despesas vinculados ao ato concessório, referentes à comprovação da aplicação dos recursos próprios e/ou repassados por ente público, após contabilizados, ficarão arquivados na entidade beneficiária.
 
Art. 5º - A Entidade compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores repassados pelo Município, a partir da data de recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I - Inexecução do objeto do projeto, de acordo com especificações no Plano de Trabalho;
II - Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
 
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão cobertas com recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento em vigor.
 
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2.023.
 
PREFEITURA MUNICIPAL SARUTAIÁ,
EM 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado no Departamento Administrativo na data supra.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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