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LEI ORDINÁRIA Nº 1420, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N. 1420, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.275,16 (trezentos mil, duzentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos), a ser utilizado no exercício de 2023 e destinado à execução do projeto 1.014 relativo ao objeto “Reforma e Revitalização da Praça Adolfo Ramos da Silva”.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.023, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
14.452.0011.1.014 – REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA ADOLFO RAMOS DA SILVA
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ...........................................R$ 297.863,48
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art. 3º - O Crédito Adicional Especial autorizado com utilização de recursos próprios do Município no valor de R$ 2.411,68 (dois mil, quatrocentos e onze reais e sessenta e oito centavos), será aberto a seguinte dotação orçamentaria com utilização do SUPERVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior.
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
14.452.0011.1.014 – REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA ADOLFO RAMOS DA SILVA
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ...........................................R$ 2.411,68
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
Art. 4º - Fica INCLUÍDO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025 e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o projeto 1.014, relativo à “Reforma e Revitalização da Praça Adolfo Ramos da Silva”, representada no Anexo III e VI.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIA,
EM 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento Administrativo na data supra.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.