Altera o Artigo 1º da Lei nº 1.164, de 05 de setembro de 2.014 e dá outras providências
JOAO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica autorizado a Prefeitura Municipal alienar imóvel, mediante cessão de uso a título gratuito e pelo prazo de 30(trinta) anos, à Fazenda do Estado de São Paulo, destinado à instalação de Unidade da Policia Militar do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único- Todas as despesas com a reforma e manutenção, serão exclusivamente por conta da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Sarutaiá, 19 de dezembro de 2.014.
____________________________________
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL