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LEI ORDINÁRIA Nº 1423, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N. 1423, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 295.530,00 (duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e trinta reais), a ser utilizado no exercício de 2023 e destinado à execução do projeto 1.004 relativo a “DRENAGEM URBANA”, local da obra atrás da Escola Dr. Edgardo Cardoso.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no de 2.023, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
14.452.0011.1.004 – DRENAGEM URBANA
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ................................................R$ 207.097,40
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art. 3º - O credito Adicional Especial autorizado com utilização de Recursos Próprios do Município no valor de R$ 88.432,60 (oitenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), será aberto a seguinte dotação por SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
14.452.0011.1.004 – DRENAGEM URBANA
4.4.90.51.01 – Obras e Instalações ...............................................R$ 88.432,60
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o projeto 1.002 constante da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIA,
EM 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento Administrativo na data supra.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.