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LEI ORDINÁRIA Nº 1422, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N. 1422, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
 
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo,    
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser utilizado no exercício de 2023, no Setor de Estradas e Rodagem, com a AQUISIÇÃO DE UMA RETROESCADEIRA NOVA, com recursos provenientes da UNIÃO através do Ministério do Desenvolvimento Regional.
                                   
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a ser apurado no exercício corrente, abrindo assim as seguintes dotações:
 02.07.00 – SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM
02.07.01 – Estradas de Rodagem
26.782.0010.2.024 – Manutenção de Estradas de Rodagem
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente .................... R$    384.000,00   
Fonte de Recursos – 05 – Federal – Vinculado
 
Art. 3º - O Crédito Adicional Especial autorizado com utilização de recursos próprios do Município no valor de R$ 116.000,00, será aberto a seguinte dotação orçamentaria com utilização do SUPERVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior.
02.07.00 – SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM
02.07.01 – Estradas de Rodagem
26.782.0010.2.024 – Manutenção de Estradas de Rodagem
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente .................... R$    116.000,00  
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
 
Art. 4º - Ficam alterados no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025 e na Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIA,
EM 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Departamento Administrativo na data supra.
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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