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LEI ORDINÁRIA Nº 1428, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N. 1428, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
 
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo,    
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até  de R$ 112.169,31 (cento e doze mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e um centavos), a ser utilizado no exercício de 2023 e destinado à execução do projeto 1.013 relativo ao projeto “Pavimentação em Lajotas Rua José Martins Gomes”, 453,47 m2, através de convenio firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo,  Demanda nº 041991.
 
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.023, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.013 – “Pavimentação em Lajotas Rua José Martins Gomes”
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.................................................R$   100.000,00 
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
 
Art. 3º - O Crédito Adicional Especial autorizado com utilização de recursos próprios do Município no valor de R$ 12.169,31, será aberto a seguinte dotação orçamentaria com utilização do SUPERVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior.
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.013 – “Pavimentação em Lajotas Rua José Martins Gomes
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...............................................R$       12.169,31 
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
 
Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o projeto 1.013 constante da presente Lei.
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                   
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIA,
EM 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado no Departamento Administrativo na data supra.
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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